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caso foi à adequação e proporcionalidade. Chegamos ao ponto então de
elucidarmos o método, que começa a ser utilizado recentemente pelo Su-
premo Tribunal Federal, de solução para colisão ou restrição de Direitos
Fundamentais, conhecido como Máxima da Proporcionalidade. Tal critério
é composto por três testes sem relação de subsidiariedade, o que signifca
dizer que se a regra que restringe o Direito Fundamental não passar pelo
primeiro teste a medida já será considerada inconstitucional. E quando se
tratar de colisão de Direitos Fundamentais aplica-se diretamente o terceiro
teste da Máxima.
Temos então como critérios testes: 1) Adequação – exposto através do
questionamento de que o sacrifício de um Direito tem de ser útil a solução
de um problema. 2) Necessidade - aonde não pode haver outro meio me-
nos danoso para atingir o resultado desejado. 3) – Proporcionalidade em
Sentido Estrito – a. o ônus imposto ao sacrifcado não pode ser maior do
que o benefício que se pretende obter com a solução. – b. todas as normas
constitucionais tem a mesma hierarquia. – c. quanto maior o grau de insa-
tisfação de um direito para com uma norma, mais o direito é confitante.
D. confabilidade das premissas empíricas, ou seja, não se pode ponderar
princípios de maneira leviana, é importante pautar-se em premissas com-
provadas.
Ocorre, todavia, que a sociedade como ponto de referência mutável não
atenderá sempre todos os requisitos de um fundamento imutável e é dian-
te de tais questões que pensa-se e repensa-se o direito, a Máxima da Pro-
porcionalidade funciona como uma fórmula que visa coesão, no entanto
a decisão para o direito é o único vetor invariável, seja qual for o processo
histórico ao qual ele esteja inserido.
Juliana B. Frizzo Zerbinatto, advog-
ada, com pós graduação
Latu Sensu
– Filosofa da Educação e atua no
Direito Cível
Direito na Gestão Empresarial – Aspectos Teóricos e Práticos
Andrea Coelho Dumort Mendonça, Editora Nobel
Aobra trataoDireitoEmpresarial comuma linguagemobjetivaede fácil enten-
dimento, analisa temas que despertam interesse nos operadores do Direito, e
também nos que se dedicam ao gerenciamento das atividades empresariais.
Nos capítulos iniciais analisa o papel do empresário e sua atividade. Emseguida, as socieda-
des comerciaisdodireitobrasileiroeosprocessosde transformaçãoeextinçãodeempresas.
Oempresário, a frma e omicroempreendedor individuais são tratados emcapítulos especí-
fcos. Igualmente falência e recuperação judicial e extrajudicial,marcas, patentes e royalties.
E, também, osmais variados tiposdecontratos sãodetalhadamenteanalisados.Nos capítu-
losfnais a tributaçãomerecedestaque, juntamentecomaLei deProteçãoaoConsumidor e
ocomércio internacional.
Anotações ao código penal - Parte geral
Altamiro de Araújo Lima Filho, Mundo Jurídico Editora
A forma nitidamente pedagógica imprimida à obra contribuiu decisivamente
para manter ativo o interesse na leitura empreendida. Aliás, no diapasão das
suas publicações anteriores, os conceitos e defnições jurídicas foram expos-
tos de forma concisa, objetiva e clara utilizando linguagem simples e de fácil compreen-
são - como aliás, oportuno ressaltar, deveriamser elaboradas todas as decisões judiciais -
passando ao longo das expressões arcaicas e rebuscadas. Aobra atende as necessidades
do cotidiano daqueles que principiam no estudo da Dogmática Jurídico-Penal, no dizer
do sempre lembrado e saudosoHeleno Fragoso, “a disciplina que estuda o conteúdo da-
quelas disposições que, na ordem jurídica positiva, constituemoDireito Penal”, também
constituir-se-á emutilíssimo instrumento de trabalho para os Operadores doDireito que
militamna área criminal.
ANova Jurisdição Constitucional Brasileira - 3ª Edição
Gustavo Binenbojm, Editora Renovar
O autor foi ousado no assunto que escolheu: A Nova Jurisdição Constitucional
Brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. O tema do
controle de constitucionalidade constitui um caminho já percorrido, e compro-
fciência, por expoentes das gerações precedentes. Sem embargo, o livro segue um roteiro
preciso, revisitacomoriginalidadeconceitos tradicionaiseexploraaspectosmenoscorriquei-
ros da matéria. Tudo isso em um texto elaborado com apuro técnico e profundidade teóri-
ca,mas escrito coma linguagemdos bons romances.Otrabalhodesenvolve, também, uma
discussão valiosa e rara no direito constitucional brasileiro - a despeito de tratar-se de tema
clássiconadoutrinaamericanaeeuropéia - apropósitoda legitimidade.