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rito. “Contudo, os custos de qualquer transação de partes são maiores com
a ciência de que o judiciário local irá decidir questões oriundas da relação
contratual, face à delonga e insegurança jurídica inerentes ao contencioso
judicial”, destaca.
A advogada adianta que a arbitragem somente pode ser utilizada para tra-
tar de questões envolvendo direitos disponíveis, excluídas, portanto ques-
tões criminais, de família, discussões tributárias, questões relacionadas à
medicina e segurança do trabalho e casos de falência. “Podemser decididas
em arbitragemdisputas societárias, questões comerciais, disputas no setor
imobiliário, de prestação de serviços, e ainda controvérsias sobre direito do
consumidor”, ressalta.
Renata observa que os advogados como consultores, recomendam a arbi-
tragempara decidir litígios societários e/ou envolvam contratos complexos
que exijam um grau de experiência e técnica do julgador, e também para
relações em que o valor envolvido é tão elevado, visto que algumas câma-
ras de arbitragem, a exemplo da ARBITAC - Câmara de Mediação e Arbi-
tragem da Associação Comercial do Paraná, utilizam de um procedimento
expedido para causas de valor mais reduzido, com prazos e custas menos
signifcativas. “Enfm, diante das vantagens da arbitragem, aconselha-se
sua instituição quando houver interesse em manter o sigilo da negociação
objeto de discussão e para impedir que uma disputa interna ou externa da
sociedade impacte negativamente em sua operação e nas oportunidades
de mercado”, opina.
Para a advogada, a arbitragem não serviu ao propósito de desafogar o Po-
der Judiciário, mas para viabilizar o mercado de capitais com alto grau de
governança, além de reduzir a percepção de risco do país entre investido-
res estrangeiros e nacionais. “Espera-se que seja ummodelo a ser adotado
para facilitar investimentos em infraestrutura e projetos, dada a necessida-
de iminente diante da ascensão social, e o crescimento do Brasil e sua im-
portância na economia global”, conclui.