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Responsabilização Civil Empresarial
por Violações Internacionais
E
mmarço de 2012 a Suprema Corte dos Estados Unidos irá decidir se em-
presas multinacionais podem ser processadas na justiça estadunidense
por violações do direito internacional cometidas emoutros países.
Ocaso Kiobel v. Royal Dutch Petroleum (Docket No., 10-1491) é de grande im-
portância para guiar a conduta de empresas ao redor domundo, já que poderia
expor inúmeras empresas multinacionais à processos judiciais nos EUA, mes-
mo que as violações tenham ocorrido em outros países. Para melhor compre-
ender o objeto e o impacto transnacional desta aguardada decisão, devemos
entender melhor o caso concreto.
Em 1996, diversos indivíduos de umgrupo tribal nigeriano entraram comuma
ação coletiva contra o grupo empresarial petrolífero Shell, comsede na Holan-
da.Alegaramquenasdécadasanteriores, ogovernodaNigéria, apedidoecom
a participação da subsidiária da Shell naquele país (a empresa Shell Petroleum
Development Company), cometeu diversas violações do direito internacional
dos direitos humanos.
O território ancestral do Ogoni, como são conhecidos, é o delta do rio Níger,
local de uma das maiores operações de extração de petróleo no mundo, bem
como do maior desastre ambiental em todo o planeta, devido aos sucessivos
vazamentos de petróleo que periodicamente ocorrem naquela região. Os au-
tores da ação coletiva alegam que a empresa Shell infuenciou e proveu apoio
fnanceiro e material para que ofciais do governo nigeriano endurecessem as
medidas emresposta à oposição dos Ogoni à presença da Shell no delta doNí-
ger.
Conforme o alegado, diversos membros e líderes do grupo foram torturados,
perseguidos e até mesmo assassinados pelo aparato policial da Nigéria, sem-
pre com o apoio fnanceiro e material da Shell. Em resposta a estes supostos
eventos, vítimas sobreviventes e parentes propuseram a ação coletiva no juízo
federal de Nova Iorque, umdos maiores centros fnanceiros mundiais.
Basearam sua ação em uma antiga lei estadunidense de 1789, que atribuiu à
justiça federal estadunidense a competência para julgar ações de responsabili-
dade civil extracontratual em violação do direito internacional: “As varas fede-
rais terão competência original em qualquer ação civil, por um estrangeiro, por
responsabilidade civil extracontratual apenas, cometida em violação do direito
das nações ou de um tratado dos Estados Unidos”.
Em diversos casos anteriores, diversas pessoas naturais já haviam sido respon-
sabilizadas por infrações internacionais ocorridas fora dos EUA. Em 1900, o fa-
moso caso The Paquete Habana condenou marinheiros navais estadunidenses
pelo confsco ilegal de dois navios pesqueiros como espólios da guerraHispano-
-Americana de 1898, em um processo trazido pelos pescadores cubanos pre-
judicados. Naquele caso, o Justice Horace Gray famosamente declarou que “O
direito internacional é parte do nosso direito”.
Mais recentemente, em Filártiga v. Pena-Irala a justiça estadunidense conde-
nou o Sr. Américo Norberto Peña-Irala pela tortura e assassinato de Joelito Fi-
lártiga, quando o último era o chefe da Policia de Assunção, no Paraguai. O Sr.
Penã-Irala eventualmente imigrou para os EUA, assimcomo a família de Joelito
Filártiga. Ao descobrir que o Sr. Penã-Irala encontrava-se emsolo estaduniden-
se, os familiares de Joelito iniciaram o processo judicial. Ainda, em outro caso,
Sosa v. AlvarezMachain, umcidadãomexicanoprocessouummédico, também
mexicano, nos EUA por violações de direitos humanos ocorridos noMéxico.
Diversas varas federais, bem como tribunais de segunda instância, já se mani-
festaramno sentido de admitir estes litígios contra pessoas naturais e jurídicas.
No entanto, a Suprema Corte ainda não se manifestou acerca de possibilitar o
mesmo tratamento à pessoas jurídicas. O caso analisado é tempor objeto está
exata questão.
Processualmente, a justiça estadunidense adquire competência internacionais
sobre à empresa violadora sempre que 1) a empresa tenha presença naquele
Daniel Torrey*