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Alterações na Lei do Inquilinato
No dia 25 de janeiro completaram-se três
anos das alterações na Lei do Inquilina-
to. Porém, o advogado e professor Mario
Cerveira Filho, alerta que não existemmo-
tivos para comemorar. “Como fcou bem
mais fácil despejar os inquilinos, não há
dúvida que as alterações havidas contri-
buíram, para o aumento desproporcional
dos aluguéis e, por consequência, dos pre-
ços de venda dos imóveis em todo o Bra-
sil”, afrma. Anteriormente às alterações,
segundo Mario Cerveira, realmente era
difícil e levava-se muito tempo para rece-
ber ou despejar um inquilino problemáti-
co. “Agora, nas ações de despejo por falta
de pagamento, o locatário deverá efetuar
no prazo de 15 dias, contados da citação,
o pagamento do débito atualizado, inde-
pendentemente de cálculo e mediante depósito judicial. Esse depósito
inclui: aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetiva-
ção, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de
mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fxados em
dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar dis-
posição diversa”, explica. O professor ressalta que essas alterações es-
tão prejudicando demasiadamente os locatários. O advogado alerta que
grandes grupos estrangeiros estão vindo para o Brasil atraídos pelo valor
dos aluguéis, considerados uns dos mais altos do mundo, comprando os
imóveis (já bem acima do que realmente valem e já infacionando o mer-
cado, neste sentido), com o objetivo de receber estes locativos. “Sendo
assim, o locatário deve tomar muito cuidado antes de assinar um contra-
to de locação, tanto comercial como residencial”, conclui.
Advogado e professor Mario
Cerveira Filho
Divulgação