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incumbência. A obrigação dos genitores para com seus flhos envolve dever e
responsabilidade. É vínculo objetivo (dever jurídico) em que ocorre a exigência
de uma prestação (responsabilidade).
A objetividade do vínculo e a exigência da prestação constroem-se por meio de
normas, decorrendo do descumprimento dessas normas a ilicitude, que é uma
expressão que designa desconformidade emface da expectativa normativama-
nifestada emnorma, expectativa que tanto pode ser de uma ação oposta à que
provoca a sanção (delito), quanto de uma ação nos limites da que está prevista
no âmbito de competência (ilegalidade).
Sobre esses aspectos, os bens jurídicos que tentamser resguardados coma pro-
teção dos pais em relação aos seus flhos recaem sobre tudo que é essencial à
vida, ao bemestar, e a dignidade humana, todos os valores jurídicos alcançados
pela CartaMagna.
Assim, no momento em que o genitor condenado contribuiu à concepção de
sua flha, mas não deu a carecida manutenção afetiva à sua vida, ao seu bem
estar e à sua dignidade, seja por omissão ou por ações, ele se tornou o agente
ativo dos dramas vividos pela autora da ação de reparação de danos, situação
essa que trouxe o nexo de causalidade necessário às reparações civis. Quanto
ao valor da indenização, foi com base na ofensa à dignidade, bem como pela
capacidade fnanceira do réu que o judiciário arbitrou, com razoabilidade, o
quantum reparatório.
O amor não é algo que possa se impor, assim não seria possível um pai ou mãe
serem obrigados a amar seus flhos, situação essa que não foi oponível ao caso
emcomento. Entretanto, o que se chama a atenção é que a condenação à repa-
raçãodedanosnão foi pelaausênciade sentimentos,maspelodescumprimento
do genitor do seu dever de proteção e cuidado com a autora, que desencadea-
ramdanos morais imensos, cabendo nesse ponto uma efetiva compensação na
reparação dosmales psicológicos sofridos.
Enfm, esse não é umprecedente para que o desenfreadomercado dos pedidos
dereparaçãodedanosmoraisaumente,maséuma importantedecisãoparaser-
vir de fonte para a análise das questões familiares de formamais ampla e efcaz.