Page 36 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
ANS estuda
obrigar o pagamento de
medicamentos orais contra
câncer pelos planos de saúde
E
stá em discussão na ANS
(Agência Nacional de
Saúde Suplementar) a in-
clusão do tratamento oral con-
tra o câncer na lista de pro-
cedimentos mínimos a serem
cobertos pelas operadoras.
Atualmente, os planos não são
obrigados a pagar pelo trata-
mento domiciliar nem pelos re-
médios utilizados fora do hos-
pital. Os clientes dos planos
de saúde que buscam medi-
camentos orais e mais moder-
nos recorrem ao SUS, quando
há medicação disponível, ou à
Justiça. A atual lei exclui a obri-
gação de cobertura do remédio
domiciliar.
Em São Paulo, a Secretaria
de Saúde do Estado fornece a
quimioterapia oral para os pa-
cientes por meio dos próprios hospitais, que credenciam os dados dos
pacientes na Secretaria e monitoram a entrega dos medicamentos de
acordo com a dosagem prescrita pelo oncologista clínico. Eles acompa-
nham a evolução de seus pacientes e atualizam o órgão governamental
quando da alta ou do óbito.
Marcio Pestana, professor e autor do livro” Direito Administrativo Bra-
sileiro”, da editora Elsevier, afirmou que, caso a ANS mude a regra,
a mensalidade dos planos deverá ser alterada. “A mensalidade, nesse
caso, deveria ser revista, pois tal modificação traria um aumento nos
planos de saúde que não poderia ser absorvido unicamente pelas ope-
radoras”, explicou.
Porém, para Pestana, tal mudança não afastaria a responsabilidade do
governo em propiciar o amplo fornecimento de tais medicamentos. “Tra-
ta-se de encargo do Estado assegurar a saúde pública, no que evidente-
mente inclui o fornecimento dos medicamentos necessários”, comentou.
Em relação aos tratamentos feitos no setor público e no privado, Mar-
cio afirma que todos têm o mesmo direito. “Não me parece ser possível
cogitar-se de classes mais ou menos privilegiadas em matéria de saú-
de. Tanto as unidades do SUS, sistema unificado federativo, quanto as
operadoras de planos de saúde devem tratar seus pacientes, segurados
ou associados de maneira isonômica, assegurando o pronto forneci-
mento da medicação apropriada para quem dele necessite”, afirmou.
O tempo na fila de espera de tratamento do câncer tanto em hospitais
públicos quanto em particulares também gera polêmicas. “A fila de es-
pera no tratamento público é indiscutivelmente a maior. As esperas
pela realização de exames mais complexos chegam a ultrapassar 30
dias, o que me parece absolutamente incogitável para pacientes com
doenças graves. Quanto aos planos de saúde tem-se observado maior
demora no atendimento, uma vez que, com o aumento das pessoas fi-
liadas e beneficiadas com tais planos, as unidades hospitalares e labo-
ratoriais apresentam dificuldades em manter seus serviços no nível de
excelência que deveriam apresentar”, opinou.
Marcio Pestana, professor e autor do livro”
Direito Administrativo Brasileiro”, da editora
Elsevier
Divulgação