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Saúde do trabalhador
sob a ótica da Justiça
R
ecentemente, na 6º edição do Bom Dia
RH, promovido ABRH-PR - Associação
Brasileira de Recursos Humanos - Seccio-
nal do Paraná, o advogado Hélio Gomes Coelho
Júnior, mestre em Direito Empresarial e profes-
sor de Direito do Trabalho da PUC-PR, fez pales-
tra sobre saúde dos colaboradores nas organi-
zações sob ótica (atual) da Justiça do Trabalho,
a convite do pelo Imtep, referência em saúde
empresarial, como parte das comemorações
de 19 anos de atuação no mercado.
Súmulas e jurisprudências estabelecidas pelo
Tribunal Superior do Trabalho - TST, bem como
detalhes da estrutura do Judiciário Trabalhista
e estatísticas de casos judiciais no país foram a
tônica da palestra. Na explanação, o advogado
Coelho Junior disse que as empresas devem
estar muito atentas e preparadas para não cair
nas armadilhas existentes na legislação trabalhista brasileira. Afrmou que as decisões
dos tribunais do Trabalho privilegiam, em sua maioria, os trabalhadores. Para se ter uma
ideia sobre o assunto, ele informou que, em 2011, a Justiça trabalhista repassou R$ 14,7
bilhões aos trabalhadores, 27% deste total por acordos entre ex-empregados e empresas.
Anualmente são ajuizados mais de 2 milhões de casos judiciais, sendo que em torno de
43% são conciliados e os demais prosseguem. Ainda com base em dados ofciais, o pales-
trante destacou que o funcionamento da Justiça do Trabalho (TST, TRTs e 1,4 mil Varas
do Trabalho) tem um custo anual superior a R$ 10 bilhões, sendo que a arrecadação de
impostos, via Justiça do Trabalho, gira em torno de R$ 3,1 bilhões. Os números estratosfé-
ricos assustam as empresas e são inadmissíveis em outros países, admite o advogado. “É
o maior passivo trabalhista do planeta”, salientou.
Por: Ana Maria Ferrarini
Temaphoto
O advogado Coelho Junior re-
cebeu a reportagem da revis-
ta Ações Legais e concedeu a
seguinte entrevista:
Ações Legais - O que as empresas de-
vem fazer para evitar tantas ações
trabalhistas em relação à saúde e se-
gurança do trabalhador? Investir em
prevenção?
Advogado Coelho Junior
- Para ga-
nhar o salário, o empregado se ati-
va no “evento” trabalho por horas a
fio, sendo bastante comedida a afir-
mação de que por dia, no mínimo,
há o gasto de 10 a 12 horas, que são
compostas pela jornada propria-
mente dita, em regra de 8 horas, e
os tempos destinados para refeição
e os deslocamentos para alcançar
o local de trabalho e retornar a sua
casa. Por outras, metade do dia o
empregado se expõe a acidente de trabalho, também assim considerado aquele de
percurso. Como o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Brasil é baixo, segun-
do dados catalogados pela ONU, exatamente porque peca na educação (o brasileiro
estuda em média 7,2 anos) e transgride na saúde (muitos brasileiros não têm acesso
à saúde básica), é fácil admitir que o brasileiro, em regra, não está suficientemente
educado e sadio para o ambiente do trabalho. Não à toa, os índices de acidente e in-
capacitações são bastante significativos. A empresa então, quando emprega, além de
adestrar o empregado em suas atribuições funcionais, atrai obrigação suplementar
de capacitá-lo sobre regras de saúde e segurança, pois sobre ela recai o dever de in-
denizar os danos decorrentes da atividade laboral. É dizer, manter os ambientes de
trabalho adequados às normas de segurança do trabalho, entregar os necessários
equipamentos de proteção e exigir, com rigor espartano, a sua utilização pelos tra-
balhadores, é o mínimo que se espera do empresário. A propósito, a lei permite que
a empresa dispense por justa causa e, portanto, sem pagamento das indenizações
legais, o empregado que, indisciplinadamente, transija nas questões de segurança,
Temaphoto