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Auxílio-reclusão
Aquisição de imóvel
As famílias de 40.519 presos que contribuírampara a Previdência Social receberamauxílio-reclu-
são do governo federal, segundo os dadosmais recentes doMinistério da Previdência Social. O
auxílio-reclusão é o benefício previdenciário mensal a que têm direito os dependentes dos tra-
balhadores que se encontram presos no regime fechado ou semiaberto e contribuíram para o
RegimeGeral dePrevidência Social (RGPS). Omontantepagopelo InstitutoNacional doSeguro
Social (INSS) a título de auxílio-reclusão, corresponde a R$ 29,489 milhões. De acordo com o
BoletimEstatístico da Previdência Social (Beps), o valor médio do benefício foi de R$ 727,79. Os
recursos são divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias.
Oobjetivodopagamentodo auxílio é amanutençãodas famílias dos presos, que sãogeralmen-
te de baixa renda. O salário de contribuição do trabalhador segurado que faz jus ao direito não
pode ter sido superior a R$ 971,78. Alémdisso, as contribuições devemestar emdia. Omontan-
te pago como auxílio-reclusão varia de acordo como valor das contribuições que o preso fez ao
Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava. Também é levado em conta o salário
médio das contribuições. O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678, de acordo com a Por-
taria Interministerial nº 15. O preso perde o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da
unidadeprisional ouprogridaparao regime aberto. Por isso, a cada trêsmeses, os dependentes
do trabalhador encarcerado precisam levar à Agência da Previdência Social declaração do siste-
ma penitenciário que ateste que o segurado permanece preso.
O comprador que desis-
tir da aquisição do imóvel
deve receber a devolução
do pagamento referente
à compra, principalmente
nos casos em que o can-
celamento é justifcado
por incapacidade fnan-
ceira do consumidor. Se-
gundo o Superior Tribunal
de Justiça (STJ), o Código
de Defesa do Consumidor
impede a especifcação
de cláusula em contrato
determinando a retenção
do valor integral ou subs-
tancial das prestações
pagas. Porém, a constru-
tora pode restituir parte
do valor pago para cobrir
despesas administrativas,
que poderá fcar entre
10% e 25%, dependendo do
caso. Acima disso, a reten-
ção de valores pode fcar
caracterizada como uma
vantagem exagerada do
vendedor. A informação é
de Oksana Guerra é advo-
gada com atuação em Di-
reito Imobiliário da Socie-
dade de Advogados Alceu
Machado, Sperb & Bonat
Cordeiro.
Oksana Guerra é advogada com atuação em Direito Imobiliário