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Terceirização:
para
especialista, regulamentação
prejudica classe trabalhista
A
aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta a
terceirização no Brasil, temgerado bastante discussões sobre o fu-
turo dos trabalhadores. Para Gleibe Pretti, autor do livro O Novo
Aviso Prévio, da editora Elsevier, que aborda as mudanças que a regula-
mentação traz para a classe trabalhista, a lei visa atender a contratação de
terceirizados por empregadores ou empresas terceirizadas. “No artigo
2 da lei fca claro que não há vínculo de emprego entre as partes contra-
tantes e sim uma prestação de serviço. Porém, no artigo 10 da mesmo
PL informa que o contratante tem a responsabilidade subsidiária no que
tange aos débitos trabalhistas. Até a presente data existe um prazo de 3
meses para o contrato determinado, o que não existe na presente lei e
que irá gerar grandes prejuízos aos empregados pois nessa modalidade
não haverá mais prazo indeterminado”, explicou.
Para Gleibe, a medida pode estimular a terceirização e só traz vantagens
para as empresas. “Com os benefícios ao empregador só teremos esse
tipo de contratação. É mais um retrocesso patrocinado pelos setores
conservadores do Congresso Nacional travestida da velha justifcativa da
“modernização”, ou seja, aumentar amargemde lucro reduzindo custos trabalhistas. O resultado de tan-
ta modernidade, todos sabemos: precarização do trabalho e altos lucros, ou a história da exploração das
classes dominantes revisitada”, comentou.
Gleibe acredita que a regulamentação prejudica os direitos da classe trabalhista. “A terceirização foi uma
das formas mais perversas encontradas pelas empresas para reduzir custos, penalizando os trabalhado-
res. Pesquisa realizada pela Federação Única dos Petroleiros para saber o que motivaria uma empresa a
contratar empregados terceirizados comprovou que 98% delas o fazia para reduzir custos. Coma aprova-
ção do PL 4330, a situação tende a se agravar. A regulamentação proposta é a mais profunda e retrógra-
da reforma trabalhista já vista neste país. O projeto acaba, por exemplo, coma responsabilidade solidária
das empresas que contratam as frmas terceirizadas. Atualmente, as empresas contratantes podem ser
responsabilizadas pelos desmandos e calotes das frmas terceirizadas”, disse.
Para o especialista, além do aumento da precarização, não há nessa situação qualquer medida que tra-
ga para a formalidade o contingente de trabalhadores que está completamente à margem da lei. “As
perspectivas negativas indicam que, com o texto aprovado, dez milhões dos 32 milhões de empregados
diretos migrariam para a terceirização nos próximos cinco anos, o que resultaria numa drástica redução
da massa salarial no período. Isso faz com que muitos trabalhadores possam perder algumas vantagens,
como o contrato indeterminado”, afrmou.
Advogado Gleibe
Pretti, autor do livro
“O Novo Aviso Prévio”
Divulgação