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Tribunais têm mais prazo
para identifcar processos
do período da ditadura
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Janaina Penalva, Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para que os tribunais bra-
sileiros apontem os processos relacionados às violações de direitos humanos
que ocorreram no período de 1946 a 1988 – com ênfase, sobretudo, na época da
ditadura militar, a partir de 1964. A data limite para o envio dos dados passou para 15 de
fevereiro. Essas informações são importantes para o registro público dos fatos ocorridos
em um dos períodos mais obscuros da história do Brasil.
O repasse de documentos e dados sobre os processos está previsto no Termo de Coope-
ração Técnica nº 022, assinado pelo CNJ e a CNV em outubro do ano passado. O acordo
visa à disponibilização de documentos e informações úteis à fnalidade da comissão de
esclarecer as graves violações de direitos humanos durante a ditadura.
Os documentos e informações podem abranger registros administrativos ou processuais.
Os dados ajudarão os integrantes da Comissão da Verdade na produção do relatório com
esclarecimentos do que ocorrera na época, assim como na construção de um acervo que,
posteriormente, fcará disponível no Arquivo Nacional.
Janaina Penalva, Diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, explicou que
a prorrogação do prazo para que os tribunais encaminhem ao Conselho as informações
justifca-se pela grande quantidade de processos que fazem parte dos acervos históricos
dessas cortes. Ela conta que os tribunais ainda serão notifcados quanto à nova data.
“Os Tribunais, em especial os setores de arquivo e museu, manifestaram grande inte-
resse em colaborar nesse processo. Além da importância do projeto para a democracia
brasileira, o trabalho reforça o valor da gestão documental, além de dar visibilidade aos
acervos históricos do Poder Judiciário”, afrmou.
Janaina esclareceu que as bases para a realização da pesquisa foram fornecidas pela pró-
pria Lei nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade. “A norma cita as graves
violações de direitos humanos, como mortes, torturas, ocultação de cadáver; assim como
documentos correlatos, como habeas corpus, ações de indenização e mandados de se-
gurança. Foram tomadas também como referências o trabalho do Proname (Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, do CNJ) e os assuntos
da tabela de temporalidade de guarda de documentos criada pela iniciativa”, afrmou a
pesquisadora.
Após os tribunais apontarem os processos, o CNJ compilará as informações e as enviará
para a Comissão Nacional da Verdade. Em paralelo, os tribunais se preparam para receber
os pesquisadores da CNV que farão consultas aos documentos em cada tribunal.
“O acordo tem relevância por permitir a sistematização do acervo de todo o Judiciário
referente ao período autoritário no Brasil, ação inédita até o momento. Também têm im-
portância por fazer um resgate da história da atuação do próprio Poder Judiciário no pe-
ríodo e recuperar a história de milhares de pessoas que recorreram à Justiça para garantir
seus direitos na época. O projeto também serve para dar visibilidade à grande quantidade
de informações que o Judiciário pode fornecer como fonte de pesquisa documental so-
bre a história do país, seus costumes e tradições jurídicas e políticas”, afrmou a diretora
do DPJ.
CNJ