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Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Geraldo Magela/Agência Senado
Comissão do Senado
rejeita reduzir
maioridade penal em
crime hediondo
A
rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o jul-
gamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes
hediondos acabou levando a outro debate em reunião da Comissão de Consti-
tuição, Justiça e Cidadania (CCJ): o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 vo-
tos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos
em crimes como homicídio qualifcado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas
impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.
A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hofmann
(PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, che-
gou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a
PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes
hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade
do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada
por juiz de vara especializada na área; e a pena defnida fosse cumprida em estabeleci-
mento prisional específco, separado de presos adultos.
“O grande desafo que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser
cumprida”, advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por
exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade.
A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infrato-
res já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioe-
ducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-inter-
nação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu
cumprimento.