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Cresce número de ações
judiciais para recuperação
de perdas do FGTS
C
resce expressivamente o volume de ações judiciais que pleiteiam a recuperação das
perdas fnanceiras do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço desde que uma
ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) passou a benefciar
todos os trabalhadores brasileiros que têm vínculo empregatício pela CLT desde 1999, quan-
do a remuneração pela Taxa Referencial (TR) fcou abaixo da infação. São processos individu-
ais e coletivos que chegam aos tribunais.
De julho de 1999 a fevereiro de 2014, o FGTS acumulou um reajuste foi de 99,71%, bem abaixo
da infação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acu-
mula alta de 159,24% até janeiro deste ano. O saldo do fundo é atualizado todo dia 10 de cada
mês, respeitando a fórmula de 3% ao anomais Taxa Referencial. A diferença entre os sistemas
de cálculo (TR e INPC) chega à casa dos bilhões. Em 2014, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar
no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não gover-
namental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões. A TR
é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certifcados de Depósitos
Bancários (CDBs) prefxados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30maiores bancos do país.
A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez
com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da
economia.
A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, pediu ajuda à Ad-
vocacia-Geral da União (AGU) para recorrer das sentenças. Se-
gundo informações da Caixa, no dia 31 de janeiro, havia 39.269
reivindicações na Justiça. No dia 7 de fevereiro, o número já
estava em 45.343, sendo que 21.159 delas o banco conseguiu
reverter, em primeira instância. O maior temor é que uma mu-
dança nas regras de correção do saldo do Fundo comprometa
os programas sociais, principalmente o “Minha Casa Minha Vida”. Se, por um lado, o traba-
lhador pode ter uma remuneração melhor com a uma nova fórmula de correção, por outro,
quem tomou fnanciamento com recursos do FGTS terá que pagar uma prestação maior por-
que a fonte de recursos é a mesma. O FGTS é a principal origem de recursos do “Minha Casa
Minha Vida”, além de aplicar em investimentos de infraestrutura e de mobilidade urbana.
Pelas regras de reajuste atuais, o dinheiro na conta do trabalhador rende 3% ao ano, acrescido
da Taxa Referencial (TR). A maior parte dos processos demanda a substituição da taxa pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), sob alegação de que a TR tem se mostrado “insatisfatória” para atualizar o
dinheiro dos cotistas, porque tem fcado abaixo da infação.
Para se ter uma ideia do impacto
que esta correção teria nas contas
do FGTS, caso os trabalhadores
saiam vitoriosos, a Caixa terá que
creditar R$ 13 bilhões nas contas
vinculadas, considerando o saldo
destas contas em dezembro de
2012, de R$ 242,6 bilhões - último
dado fechado. O cálculo foi feito
com base na diferença entre a va-
riação da TR (0,2%) e a variação do
INPC, 5,56%, no período. Mas os va-
lores podem ser muito superiores,
pois as ações pedem a correção dos saldos registrados nas contas do Fundo desde 1999.
Segundo simulações feitas por uma consultoria especializada, umtrabalhador que tinha saldo
de R$ 10mil na conta do FGTS emagosto de 1999 e não fez novos depósitos receberia, pela re-
gras atuais, R$ 19.689. Se a TR for substituída pelo INPC, o valor acumulado será praticamente
o dobro, R$ 38.867.
Por outro lado, ummutuário que fez umfnanciamento habitacional de R$ 100mil, na mesma
época (com taxa de juros de 6% ao ano e prazo de pagamento de 25 anos ), desembolsou R$
820,09 na primeira prestação. Em dezembro do ano passado, o valor da prestação tinha ca-
ído para R$ 699,40, e o saldo devedor do empréstimo estava em R$ 54.995. Com a troca da
TR pelo INPC, a prestação estaria emR$ 1.380,10, quase o dobro. O saldo devedor seria de R$
108.562, cifra maior que o montante fnanciado.
Segundo o advogado Luiz Celso Branco Filho, todo o trabalhador com vínculo empregatício
Advogado Luiz Celso
Branco Filho
Bebel Ritzmann