Page 27 - 09

This is a SEO version of 09. Click here to view full version

« Previous Page Table of Contents Next Page »
52
Cadastro Nacional de Adoção
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de alteração de reso-
lução (Processo 0006384-86.2012) que permite a inclusão dos pretendentes domiciliados
no exterior (brasileiros ou estrangeiros, devidamente habilitados nos tribunais estaduais)
no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O texto altera a Resolução CNJ n. 54/2008, que
criou o CNA, e aumenta, assim, a visibilidade dos pretendentes que moram no exterior no
procedimento de adoção internacional.
A mudança funcional do sistema permitirá aos magistrados da infância e juventude de
todos os municípios brasileiros terem acesso aos dados dos estrangeiros habilitados em
todos os tribunais de Justiça, de forma a atender o disposto no art. 50, § 6º do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Para os conselheiros, a inclusão dos pretendentes estrangeiros deve aumentar o número
de adoções de crianças e jovens cujo perfl não se adéqua ao dos pretendentes residentes
no país. Dados recentes do CNA revelam a existência de aproximadamente 5,4 mil crianças
ou adolescentes cadastrados aguardando a oportunidade de serem adotados. Em contra-
partida, há 30 mil pretendentes no Brasil, que, muitas vezes, não têm interesse em adotar
as crianças disponíveis, seja por conta de idade, número de irmãos ou outras razões.
“A adoção internacional é uma opção valiosa de recolocação familiar. Abre-se possibili-
dade interessante, segura e dentro da lei para se evitar que as crianças se perpetuem nos
abrigos. A verdade é que, hoje, boa parte desses jovens completa 18 anos sem ter vivido
essa experiência [familiar] fundamental”, afrmou o conselheiro Guilherme Calmon.
MAÇONARIA
Uma fraternidade
para homens e mulheres
Rua Myltho Anselmo da Silva, 1164
Sala 02 - Mercês - Curitiba - PR
(41) 3078 - 3001 | (41) 8805 - 4273
www.grandeloja.org.br
Conselheiro do CNJ, Guilherme Calmon
Glaudio Dettmar/Agência CNJ