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Direito Societário em
empresas familiares:
é melhor prevenir
do que remediar
Por Juliana Gabrielli
D
urante a criação de um negó-
cio, muitas vezes, a empolga-
ção e expectativas do início
do projeto podem anular a importân-
cia de certos procedimentos essen-
ciais para prevenir uma futura dor de
cabeça. Também é bem comum que
os empreendimentos de pequeno e
médio porte, especialmente os fami-
liares - por conta do vínculo de con-
fança e proximidade entre pessoas -
economizem recursos no começo de
suas atividades e busquem cumprir
as burocracias de criação da socie-
dade apenas com um contador. Esse
profssional, por não atuar e nem
contar com conhecimentos sobre a
área jurídica, geralmente sugere um
contrato societário padrão, abran-
gendo apenas as exigências legais
básicas, sem a menor preocupação
com um dos aspectos mais relevan-
tes em uma sociedade: a relação de poder entre os sócios e a sociedade.
Num primeiro momento, a informalidade do contrato em empresas familiares não costu-
ma gerar confitos, pois, geralmente, quem cria a sociedade possui uma relação sólida, ba-
seada em laços afetivos e de confança mútua - o que acaba contrabalançando a ausência
de organização e de uma pauta com regras sólidas. Porém, quando terceiros ingressam
na família, e surgem novos núcleos familiares - não necessariamente na sociedade - con-
fitos externos à empresa começam a ser transferidos para dentro do negócio, gerando
modifcações dos interesses pessoais dos sócios e do seu papel na sociedade.
Nesse momento, surge a difculdade de dialogar e não há regras específcas às quais se
pode recorrer, o que gera um potencial confito entre as partes. A situação pode se com-
plicar ainda mais com a entrada das gerações seguintes aos sócios fundadores, pois eles
não costumam manter entre si a mesma relação cordial de seus ascendentes.
Para garantir e delimitar os direitos dos sócios, é fundamental elaborar com cuidado os
documentos que irão reger a sociedade. Devem estar refetidos nos documentos sociais
decisões pensadas e defnidas com base no negócio e na cultura que os sócios querem
estabelecer na empresa com a mesma cautela e critérios com que são defnidos os pro-
dutos e serviços que serão produzidos e fornecidos/prestados. É essencial ter em mente
que a sociedade é uma entidade que possui interesses próprios, interesses esses que
estão acima dos interesses dos sócios, pois afeta diversas outras partes (stakeholders),
como clientes, credores, fornecedores e colaboradores.
A origem da maior parte dos problemas entre os sócios está no confito entre o direito
individual dos sócios e o direito coletivo, da sociedade. Porém, se as regras e os parâme-
tros forem claros desde o princípio, não haverá abertura para a ocorrência desse tipo de
confito e o negócio contará com maiores chances de sobrevivência.
O velho provérbio latino Verba volant, scripta manent - palavras voam, aquilo que está
escrito permanece - deve ser sempre lembrado. Tudo deverá ser devidamente documen-
tado e legalizado por um advogado especializado em direito societário, que formalizará
as decisões verbais visando equilibrar o interesse dos sócios e proteção da sociedade.
Principalmente nos casos de grande afeto fraternal, prevenir é necessário para evitar pre-
ocupações posteriores e rupturas extremamente doloridas. Quando se trata de empre-
sas familiares, ainda mais - afnal parente, parente, negócios à parte.
Juliana Gabrielli é graduada em Direito pela USP, especialista em Contratos Empresariais, com experiência
profssional de 15 anos na área de Direito Societário e Contratos e franchising
Foto: Divulgação