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Paraná em maior
evento do cenário da
advocacia brasileira
M
antendo a tradição de participação efetiva em fóruns nacionais da OAB, a ad-
vocacia paranaense marcou presença na abertura ofcial da XXII Conferência
Nacional dos Advogados, realizada no Rio de Janeiro. Centenas de advogados
de todo o estado acompanharam as palestras, entre os quais o presidente da OAB Para-
ná, Juliano Breda, o conselheiro federal José Lucio Glomb, os juristas Jacinto Nelson de
Miranda Coutinho, Luiz Edson Fachin e Flávio Pansieri, que integraram a programação
dos painéis ofciais do evento, além da diretoria da Seccional e dos presidentes da Caixa
de Assistência dos Advogados do Paraná - CAA-PR, José Augusto Araújo de Noronha e da
OABPrev-PR, Maurício Guimarães, conselheiros estaduais e federais, dirigentes de Subse-
ções e presidentes de comissões da Seccional. Os participantes assistiam a mais de 250
palestrantes, 40 painéis, conferências magnas, eventos especiais, bate-papos culturais e
feira jurídica. Sob o tema “Constituição Democrática e Efetivação dos Direitos”, os maio-
res nomes do direito e de outras áreas abrilhantarão o mais importante fórum de debates
da advocacia e da sociedade.
Delação premiada é a falência da
ética no Estado Constitucional
O presidente da OAB Paraná, Juliano Bre-
da, abriu o painel “Refexões sobre o Di-
reito Penal Brasileiro”, da XXII Conferên-
cia Nacional dos Advogados, com uma
crítica à delação premiada. Na avaliação
do jurista paranaense, o instituto anula sé-
culos de desenvolvimento das disciplinas
do Direito Processual Penal e é o símbo-
lo máximo da falência da ética no Estado
Constitucional.
“A delação premiada é uma moeda de duas faces distintas: de um lado, a negação das
fnalidades do Processo Penal, este como um instrumento de construção histórica do
fato imputado para se tentar obter uma verdade processualmente válida, uma verdade
possível por aproximação. De outro lado, a delação premiada é um instituto que nega os
fundamentos de legitimidade do Processo Penal. É o recibo do triunfo da justiça a qual-
quer preço, o símbolo máximo da falência da ética no Estado Constitucional”, sustentou
Breda.
Na delação, argumentou Juliano Breda, um criminoso confesso recebe uma série de be-
nefícios para que a persecução penal volte-se contra terceiros, cidadãos que a Constitui-
ção da República presume inocentes. “A delação, portanto, sob a perspectiva dos direi-
tos fundamentais, é um instrumento paradoxal - o Estado protege o confessadamente
culpado para perseguir os presumidamente inocentes”, afrmou.
“Sob outro aspecto, a mensagem que a delação inocula é de uma absoluta relativização
da prevenção geral que o Direito Penal deve exercer. Pratica-se um crime de especial
gravidade, com diversos coautores e partícipes. Se descoberto, a delação garante impu-
nidade ou uma punição irrelevante. Retribuição na medida da culpabilidade, ressocializa-
ção, reinserção social do criminoso evidentemente não possuem aqui o menor sentido. O
delator é praticamente excluído dentre os destinatários na natureza genérica da norma
penal. Torna-se simples e unicamente um objeto de prova, despido de todos os direitos
fundamentais constitucionalmente assegurados”, sustentou Breda.
O criminalista questionou a posição do Estado diante da delação premiada. “É parado-
xal que o Estado utilize com maior amplitude a delação premiada em casos de extrema
gravidade. Aos delitos de menor potencial ofensivo a nossa legislação admite apenas a
Juliano Breda, presidente da OAB Paraná
Fotos Bebel Ritzmann