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Risco de roubos, por si só,
não justifca redução no
horário de funcionamento
A
alta incidência de roubos e explosões de caixas eletrônicos, em várias cida-
des do Paraná, traz preocupações não apenas sob a ótica da segurança, mas
também do direito do consumidor. O risco é que, com base no argumento
da insegurança, instituições financeiras optem pelo fechamento ou pela adoção de
horários diferenciados para o funcionamento de agências totens bancários, medidas
que, segundo o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do Ministério
Público do Paraná, contrariam os direitos dos clientes.
Conforme o coordenador do CAOP de Defesa do Consumidor, Ciro Expedito Scherai-
ber, por se tratar de um serviço essencial, o atendimento dos bancos não pode ser
suspenso ou interrompido. “Essa hipótese só é possível em situações de calamidade
pública ou de grave perturbação da ordem interna ou, ainda, de exposição a risco de
funcionários e consumidores”, comenta o procurador de Justiça, acrescentando que,
da mesma forma, também compete aos bancos garantir a segurança inerente à pres-
tação de serviços bancários.
O entendimento do Centro de Apoio sobre o tema já foi transmitido a todos os pro-
motores de Justiça que atuam na área de Defesa do Consumidor no Paraná. O obje-
tivo é orientar a atuação dos membros do MP-PR para que, se necessário, tomem as
providências cabíveis para assegurar a manutenção dos serviços bancários, em sua
plenitude, em todas as cidades do Estado.
Uma prática já observada pelo CAOP, principalmente no interior do Estado, é a sus-
pensão do atendimento fora do horário bancário, em especial nos fins de semana e
feriados, o que é prejudicial aos clientes. O que o Ministério Público defende é que
haja, ao menos, o atendimento ininterrupto diário, no período diurno, ainda que em
horários reduzidos.
“Atuação neste sentido se faz necessária para os consumidores não fiquem impedi-
dos da utilização dos serviços bancários, que são essenciais, porque imprescindíveis
às relações econômicas”. O Centro de Apoio lembra, ainda, que a “atividade bancária
é uma daquelas que naturalmente oferece riscos e não é aceitável que esse ônus seja
repassado à sociedade de consumo”.
Confira, abaixo, a íntegra da orientação expedida pelo CAOP de Defesa do Consumi-
dor aos promotores de Justiça com atuação na área.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do Ministério Público
do Paraná, Ciro Expedito Scheraiber
Divulgação