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Ampliado para nove meses
o período máximo de
contratação temporária
Por Suely Mulky, advogada
C
om a proximidade do fm do ano, empresas já começam a buscar trabalhadores
para atender a alta demanda, ocasionada principalmente por conta do Natal e Ano
Novo. Segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio), mais de 130 mil tra-
balhadores temporários devem ser contratados nesse período, já que em 2013 o número
chegou a 129,4 mil. Além da maior oferta de vagas, também há novidade na legislação.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou para nove meses o período máximo
de contratação, que anteriormente era de seis. A portaria nº 789 foi publicada no dia 3 de
junho no “Diário Ofcial da União”.
A nova norma estabelece a possibilidade de prorrogação até nove meses, nas
hipóteses de contratação para substituição de pessoal regular e permanente. As
empresas devem pedir autorização para a celebração de contrato com prazo su-
perior a três meses no site do MTE, com antecedência mínima de cinco dias do iní-
cio do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes
do término previsto inicialmente no contrato.
Conforme prevê a lei 6.019/89 e respectivas normas regulamentadoras, um em-
pregador poderá contratar um trabalhador temporário por três meses e poste-
riormente pedir prorrogações, desde que seja comprovada a necessidade, che-
gando até o novo limite de nove meses. A medida tem como objetivo dar mais
consistência a essa modalidade de contratação, já que o profissional terá um pra-
zo maior para suprir todas as demandas de seu empregador, sem que este precise
substituí-lo. Vale lembrar que mesmo com a nova regulamentação, a prorrogação
de até nove meses é válida exclusivamente em casos de substituição de pessoal
regular e permanente, não sendo permitida para casos de acréscimo extraordiná-
rio de serviços – este último com prorrogação permitida até seis meses.
Trabalho temporário
É aquele prestado por uma pessoa física, por meio de uma empresa interposta,
para atender a uma necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular
e permanente ou a um acréscimo extraordinário de serviços.
Necessidade de substituição
Essa demanda se dá quando, por exemplo, uma empregada grávida se afasta do
trabalho por conta da licença-maternidade. Com a ampliação, o contratado tem-
porário poderá ocupar o posto de trabalho por até nove meses.
Acréscimo extraordinário de serviços
Trata-se de contratações que ocorrem, por exemplo, nas semanas que antece-
dem ou sucedem ao Natal, quando empresas precisam de maior número de mão
de obra para atender à crescente demanda do período. Nessas situações, a regra
permanece a mesma que antes da nova portaria, ou seja, somente será possível
ampliar em três meses o termo do contrato, observando-se os três meses inicial-
mente permitidos pela lei.
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