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Uma Questão
de Justiça Fiscal
Divulgação
Por Wilhelm Milward Meiners
E
ntre os princípios de fnanças públicas mais relevantes destacam-
-se o da equidade fscal e da capacidade contributiva. Ambos
compõem a dimensão da justiça fscal, cobrar impostos de acor-
do com o nível de renda e patrimônio e da capacidade de pagamento
de cada cidadão. Dessa forma, cobrandomenos dequempodemenos
e tributando mais de quem pode mais, o governo é justo e consegue
atender a populaçãomais carente e demenor renda com serviços pú-
blicos essenciais e de qualidade. É essa população que não consegue,
via mercado, ser atendida em suas demandas mais básicas. Assim, a
carga tributária, para ser justa, recai sobre as classes de rendamédia e
alta, promovendo, via governo, a distribuição de renda e de oportuni-
dades que omercado não permite gerar.
A atualização da Planta Genérica Imobiliária de Curitiba, depois de 13
anos de fagrante defasagem, no período que se observou um boom imobiliário no mundo inteiro,
sobretudo nas grandes metrópoles é uma questão de justiça fscal. Não é admissível que uma família
de classemédia paguemais impostos sobre os automóveis que temna garagemdoque sobre a casa.
Osetor imobiliário semexe, comreceiodeperdas nas vendas enas suas receitas. Setor do capital ren-
tista que foi amplamente benefciado coma alta dos preços dos imóveis, coma retomada do crédito
imobiliário e comos programas públicos de habitação popular.
Ao morar um apartamento em um condomínio, uma família paga uma taxa de ma-
nutenção e investimento no prédio que mora, para dar conta das despesas comuns
e compartilhada com todos os moradores em luz, água, limpeza, pessoal, elevado-
res, jardins, segurança. Da mesma forma, o IPTU é a taxa de condomínio da cidade.
Faça o cálculo, o que se paga de Condomínio para a cidade (IPTU). Na classe média e alta, é
somente uma parcela pequena do que se paga de condomínio no prédio. Isso mostra a defasa-
gem do valor do IPTU e junto com ele, da taxa de coleta de lixo e do ITBI.
Caberá à CâmaraMunicipal devolver para Curitiba a capacidade de arrecadação e investimento públi-
co, promovendo as condições orçamentárias para atender nossos sonhos e anseios com a cidade: o
asfaltona rua, a ciclovia, os investimentos no trânsitoeno transporte coletivo, amerenda na escola, a
vaga na creche, omédico no posto de saúde, a ampliação e reforma dos espaços culturais e de lazer,
os portais do futuro, amoradia descente para osmais pobres. É dos recursos dos impostos, arrecada-
dos com equidade e capacidade contributiva, que podemos alavancar as funções públicas da cidade
para seu cidadão. Cabe aos nossos vereadores devolver para Curitiba a justiça fscal.
Wilhelm Milward Meiners, economista, professor de
planejamento e fnanças públicas e diretor da Unibrasil