Revista Ações Legais - page 18-19

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ENTREVISTA
Professor de Direito
Processual Civil explica
importantes instrumentos
do novo CPC
Fotos Bebel Ritzmann
O
professor titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná,
o advogado Luiz Guilherme Marinoni, é o entrevistado desta edição da Ações
Legais. Comandando os escritórios em Curitiba, Porto Alegre e Brasília, o pós-
-doutor na Universidade Estatal de Milão na Columbia University e professor visitante nas
Universidades de Florença, Gênova, Pavia e Brescia tem vários livros publicados, 15 deles
editados em países da Europa e da América Latina. “Visiting Scholar na Columbia Univer-
sity”, Marinoni foi premiado com o “Jabuti” e indicado várias outras vezes ao mesmo
prêmio. Nesta entrevista, o professor fala sobre os principais instrumentos do novo CPC.
Ações Legais - O incidente de resolução de demandas repetitivas é um dos mais importan-
tes instrumentos do novo CPC. Poderia explicá-lo?
Luiz Guilherme Marinoni
- O in-
cidente de resolução de deman-
das repetitivas surgiu como
meio para facilitar e acelerar a
resolução de demandas múlti-
plas, que dependem da análi-
se e decisão de uma “mesma”
questão de direito (art. 976, I,
CPC). Pretendeu-se igualmen-
te evitar decisões diferentes
para uma mesma questão, fri-
sando-se que a instauração do
incidente depende de “risco de
ofensa à isonomia e à seguran-
ça jurídica” (art. 976, II, CPC).
Na verdade, a isonomia e a se-
gurança jurídica não constituem
propriamente requisitos para a
instauração do incidente, mas a
justificativa do legislador para a
sua previsão no Código de Pro-
cesso Civil. É que, havendo cen-
tenas ou milhares de demandas
que dependem da solução de
uma mesma questão de direito,
sempre há possibilidade de decisões diferentes para casos iguais.
Parte-se da premissa de que, como há apenas uma única questão a atingir todos os de-
mandantes, cabe resolvê-la em separado, outorgando-se à decisão eficácia perante to-
dos os litigantes das diversas ações individuais.
Ações Legais - Qual a relação do incidente com os precedentes obrigatórios?
Luiz Guilherme Marinoni
- O legislador, para justificar a instituição do incidente, apegou-
havendo centenas ou
milhares de demandas
que dependem da solução
de uma mesma questão
de direito, sempre há
possibilidade de decisões
diferentes para casos iguais.
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