Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Heloisa Rego
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
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NCA Comunicação
Correspondência
Rua Engenheiros Rebouças, 2541
Fone/Fax 055 41 3333-8017
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EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
N
o dia 14 de setembro, em denúncia oferecida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério
Público Federal (MPF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi acusado
de receber propina para seu enriquecimento ilícito, bem como de estruturar e coman-
dar esquema ilícito de pagamento de propina em benefício de partidos políticos, políticos e
funcionários públicos, possibilitado com a nomeação de Renato Duque e Paulo Roberto Costa
nas diretorias de Serviço e de Abastecimento da Petrobras, respectivamente. O esquema cri-
minoso tinha por objetivo, além da formação de patrimônio pessoal de origem ilícita, utilizar
parte dessas propinas para comprar o apoio partidário no Congresso Nacional e assim garantir
a perpetuação de seu partido no poder.
A denúncia aponta que o ex-presidente praticou os crimes de corrupção passiva qualificada
e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados pelo MPF Marisa Letícia Lula da Silva por
lavagem de dinheiro; José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) por corrupção ativa e lava-
gem de dinheiro; Agenor Franklin Magalhães Medeiros por corrupção ativa; e Paulo Tarciso
Okamotto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira
por lavagem de dinheiro.
Esta primeira acusação refere-se à propina de R$ 3.738.738,07 pagas a Lula pelo Grupo OAS
por ordem de Leo Pinheiro, valores esses decorrentes dos favores recebidos pela empreiteira
em contratos mantidos com a Petrobras. Essa quantia corresponde à diferença entre o valor
pago por Lula e sua esposa Marisa Letícia e o real valor do apartamento triplex nº 164-A do
condomínio Solaris, localizado em Guarujá (SP) (R$ 1.147.770,96), às obras, benfeitorias, ao
mobiliário e aos eletrodomésticos incorporados ao mesmo imóvel (R$ 1.277.219,87) e também
ao pagamento de guarda-móveis em que foram depositados bens pessoais de Lula durante 61
meses (R$ 1.313.747,24).
Luiz Inácio Lula da Silva também é acusado de ter favorecido terceiros sob seu comando na
organização criminosa da qual era o principal beneficiário, em decorrência de contratos fecha-
dos com a OAS. Os diretores da Petrobras nomeados por Lula – Renato Duque e Paulo Roberto
Costa – solicitaram à empreiteira vantagem ilícita correspondente a 3% dos valores desses con-
tratos (R$ 87.624.971,26) para repasse para partidos e políticos da base aliada, especialmente
para o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), para funcionários públicos encarregados de fazer cumprir as
ordens ilícitas do ex-presidente e para operadores do mercado de lavagem de dinheiro.
Todos esses repasses são crimes de lavagem de dinheiro, pois tiveram seu real propósito dissi-
mulado, especialmente com o uso de contratos de prestação de serviços fictícios e de dinheiro
em espécie, mas também na forma de doações eleitorais não contabilizadas (caixa 2).
Por fim, aproveitando-se de que o grupo OAS assumiu a responsabilidade pela regularização
de antiga fraude imobiliária/financeira cometida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo
(Bancoop) em detrimento de centenas de mutuários, Lula e Marisa Letícia também são acusa-
dos de receber de maneira dissimulada valores ilícitos para seu enriquecimento pessoal, princi-
palmente pela interposição de empresa do grupo OAS na propriedade/posse fictícia do triplex
no Guarujá, com todas as benfeitorias, mobiliário e eletrodomésticos incorporados, quando
esse imóvel já era de real posse do casal acusado.
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