Revista Ações Legais - page 7

EDITORIAL
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar
no Mandado de Segurança (MS) 34530, impetrado pelo deputado
Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), para suspender os atos referentes à
tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção,
atualmente no Senado Federal. Segundo o ministro, há uma “multiplicidade
de vícios" na tramitação do PL nº 4.850/2016, por isso a proposta legislativa
deve retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo
com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar torna
sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder
Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux.
O PL 4.850/2016 é resultante domovimento “10medidas de combate à corrupção”,
que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Re-
gimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), tem tramitação di-
ferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares. Oministro explica
que, segundo o regimento da Câmara, o projeto deve ser debatido na sua essência,
“interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para
simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões
de eleitores”. No caso em questão, uma emenda de Plenário incluiu na proposta
tópico relativo a crimes de abuso de autoridade por parte de magistrados e mem-
bros doMinistério Público, além de dispor sobre a responsabilidade de quem ajuíza
ação civil pública e de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de
promoção pessoal ou visando perseguição política.
“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo 61, parágrafo 2º,
da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de
autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto
por um ou mais deputados. A assunção da titularidade do projeto por parlamen-
tar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a
magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exer-
cício por excelência da soberania pelos seus titulares aosmeandros legislativos nem
sempre permeáveis às vozes das ruas”, afirmou.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o caso requer imediata solução sob pena
de perecimento do direito. O ministro lembrou que está em curso no Senado outra
proposição (PLS 280/2016), que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras
providências. Como o Regimento Interno do Senado Federal prevê que, havendo
em curso naquela Casa duas ou mais proposições regulando a mesma matéria, há
fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda
hoje, em franca violação ao devido processo legislativo constitucional jurisdicional,
sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo Plenário.
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