Revista Ações Legais - page 58

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ARTIGO
Reforma: a atualização das
relações trabalhistas
A
Reforma Trabalhista, que tem sido vista por
muitos como razão para um embate entre
empresas e trabalhadores, não tem como
mote a extinção dos direitos, mas sim a moderni-
zação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
e sua flexibilização. Condições antes não previstas
pela legislação em vigor, como o home office, são
abordadas no projeto, que altera cerca de 100 pon-
tos da antiga lei.
Direitos do trabalhador, como o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, salário mínimo, décimo ter-
ceiro e férias proporcionais, estão garantidos. Tam-
bém está mantida a obrigatoriedade de registro dos
profissionais pela empresa, sendo que a Reforma
prevê multas mais elevadas para o empregador em
caso de infração. São propostas ainda salvaguardas
para o trabalhador terceirizado, outro ponto não
previsto na CLT. Mantém-se ilegal a chamada “pe-
jotização”, em que alguém, que deveria ser contra-
tado pelo regime da CLT, presta seus serviços como
pessoa jurídica individual.
Um dos pontos mais polêmicos da reforma é a pos-
sibilidade de negociação direta entre patrões e tra-
balhadores, o chamado "acordado sobre o legisla-
do". Opositores da proposta consideram o ponto
um fator que dá mais poder a empresários, o que
não é verdade. O acordo tende a adequar o esforço
da mão de obra a períodos em que a demanda pela
produção cai, como, por exemplo, na crise atual.
Quando a legislação engessa a relação trabalhista
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