Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
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Correspondência
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Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
Aministra Cármen Lúcia ressaltou, ao final da 259ª ses-
são ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
momento delicado pelo qual o país atravessa e o pa-
pel do Poder Judiciário como guardião da Constitui-
ção Federal.
Ela disse que, há que se atuar com serenidade, mas
com firmeza, na defesa das instituições democráticas.
Na defesa do Poder Judiciário de uma forma especial,
pela circunstância de que somos o guarda da Consti-
tuição e em caso de litígio somos o último a dizer a
palavra do que há de prevalecer como direito.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal
(STF) salientou o comprometimento daqueles que
exercem cargos públicos com os cidadãos brasileiros:
“Vivemos momentos em que o exercício de cargos
públicos exige um grau de responsabilidade pessoal
e institucional, mas principalmente um comprometi-
mento com o Brasil, com o estado constitucional cuja
democracia estamos a construir com muito cuidado,
sem chance de atropelos, menos ainda de qualquer
espécie de cogitação, ainda que distante, de retroces-
so, de antijuridicidade, inadmissíveis por natureza”.
Aministra citou o tempo vivido pelo país, de “tão pou-
ca delicadeza” e de “muitas incertezas”, e a necessi-
dade de o Poder Judiciário dar uma resposta de ética
e responsabilidade. Para Cármen Lúcia, o Brasil passa
por duras provas, mas está promovendo, nos termos
da Constituição e das leis vigentes, todo o processo
de depuração das práticas imorais corruptas que são
violências específicas contra cada um dos cidadãos
brasileiros. “Temos atuados exatamente para que a
resposta a esses desmandos se faça nos termos da
Constituição e da lei”, disse.
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