Revista Ações Legais - page 102-103

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FLAGRANTES DO MUNDO JURÍDICO
Por Edson Vidal
Da prova penal
E
como tudo indicava o recurso do Lula foi desprovido, por unanimidade de votos, e
do Ministério Público Federal provido para aumentar a pena de reclusão de 09 para
12 anos. Na síntese dos três votos dos lúcidos e didáticos Juízes, o resultado refletiu
a robustez da prova circunstancial trazida a lume nos autos suficiente para comprovar a
culpa dos réus e o acerto da decisão.
Do julgamento do TRF cabe agora Embargos de Declaração. Dessume-se pela Imprensa
que foi nítida a preocupação dos Julgadores nos seus votos, em demonstrar minuciosa-
mente a valoração dada à prova Penal. A autoria de qualquer delito se comprova com o
conjunto probatório, independentemente da negativa do réu.
No caso concreto dos autos os recebimentos do apartamento tríplex bem como do Sítio
do Atibaia, induvidosamente foram dados como pagamentos de propinas, tudo clara-
mente demonstrado pelo conjunto das provas técnicas e testemunhais, das inúmeras
idas do casal nesses lugares, as dezenas de vezes em que funcionários públicos que es-
tavam à disposição do ex-presidente estiveram nos imóveis, os utensílios da família no
referido sítio, a confissão do dono da empreiteira que admitiu o motivo da “entrega” dos
bens e outras evidências que induziram os julgadores a concluírem pelas culpas dos réus.
FLAGRANTES DO MUNDO JURÍDICO
Claro que no processo não tem a prova visível do domínio - dos títulos de propriedades -
mas existe a inequívoca prova do USO do sítio e da disposição de dono na REFORMA do
Tríplex. Dizer que no processo não existe prova de autoria para condenar o Lula é estar
cego pelo lulopetismo e por faltar total conhecimento da lei processual penal.
Vale lembrar exemplo clássico apresentado em aula de qualquer Faculdade de Direito de
sofrível conceito: como provar a autoria do crime do marido que viajando num transatlân-
tico matou a esposa e jogou o corpo da vítima em alto mar? O marido negou perempto-
riamente a autoria. Como provar? Através dos indícios,
testemunhas, inquirição dos parentes para saber como
era a vida do casal, fotografias e todo um conjunto de
circunstâncias que possam servir para apontar sem so-
fismas a autoria do homicídio.
Crime sem corpo de delito não deixa de ser crime e nem
exime o seu autor. Outro exemplo? As atrocidades con-
tra o povo judeu na segunda guerra mundial, nos cam-
pos de concentração e de extermínio, alguém viu algum
filme da época ou fotografia do Hitler visitando esses lo-
cais? Alguém testemunhou que um dia o Hitler estives-
se próximo de alguma composição férrea que estives-
se transportando crianças, mulheres, homens e idosos
para a morte? Com certeza não existe nenhuma prova,
mas ninguém de sã consciência pode duvidar de que ele
não tivesse sido o autor daquelas aberrações.
Ou tudo aconteceu sem que ele como chefe, não sou-
besse? Negar as evidências quando envoltas com clare-
za absoluta num mesmo ponto de convergência é mera
estultice. A ação do Lula por ter recebido propinas está as escancaras e por isso a sua con-
denação é favas contadas. E neste dia seguinte, tudo continua como era antes, só mais
inconformados os cegos seguidores de um fanfarrão psicopata...
“Lula condenado! E daí? Adiantou os lulapetistas jurarem que o País estaria acabado?
Tudo continua como antes. Menos os quatro cavaleiros do apocalipse: os petistas; os
sindicalistas; os falastrões; e os incautos que servem de massa de manobra! Pois está che-
gando o fim da mamata e se aproxima a hora de trabalhar!”
Negar as
evidências
quando
envoltas
com clareza
absoluta
num mesmo
ponto de
convergência é
mera estultice
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