Revista Ações Legais - page 6-7

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EDITORIAL
Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua Engenheiros Rebouças, 2541
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
O
s tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regula-
mentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015,
estão obtendo aumento de produtividade nas atividades ad-
ministrativas.
O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os ser-
vidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas
sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de
vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho.
A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros mo-
tivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar
horários com a vida doméstica.
No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maio-
ria em período parcial, ou seja, trabalham dois a três dias por semana
à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem
expediente presencial, no local de trabalho. De acordo com o Tribunal
de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa pro-
missora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional.
Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à
saúde e ao convívio familiar.
O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar
suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transpor-
te e vestuário, dizem os especialistas.
Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se
o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na
modalidade de teletrabalho parcial têm produtividade acrescida em
10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial,
que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de
teletrabalho têm produtividade acrescida em 30%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada,
mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as van-
tagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada
para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água
para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, de-
vido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
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