Revista Ações Legais - page 33

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humanos fundamentais sejam plenamente
efetivados. A fimde que possamos trilhá-lo,
é imprescindível que a advocacia continue
a reafirmar o seu protagonismo na defesa
dos interesses da coletividade”, apontou.
Ele também reiterou que o êxito de uma
sociedade deve ser medido pelo nível de
proteção assegurado aos direitos funda-
mentais de seus cidadãos. “Embora devam
ser concedidos a todas e todos indistinta-
mente, muitos desses direitos foram e con-
tinuam a ser negados a diversos grupos so-
ciais e étnicos, como as mulheres, os índios
e os negros”, completou.
Lamachia lembrou ainda a atuação legisla-
tiva e judicial da Ordem dos Advogados do
Brasil na busca pelo respeito aos direitos
humanos. Ele citou o ajuizamento da ADI
n. 41, em defesa da Lei n. 12.990/2014, que
reserva para negros 20% das vagas em con-
cursos públicos federais; a atuação junto
ao STF na ADC 19, defendendo a aplicação
da Lei Maria da Penha; o estabelecimento
de cotas mínimas de 30% para cada gênero
nas chapas que disputam as suas eleições
internas da OAB; o ingresso na ADI 4966 a
fim de defender a constitucionalidade da
Resolução n. 175/2013 do CNJ, que proíbe
os cartórios de se recusarem a celebrar ca-
samento civil de pessoas do mesmo sexo;
entre outras ações.
Riscos da criminalização
O presidente da Comissão Nacional de Di-
reitos Humanos, Everaldo Patriota, foi o se-
gundo a discursar e sua fala foi permeada
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