Revista Ações Legais - page 102-103

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e meio, dois anos aquela parcela, sabendo que precisaria de um financiamento mais na frente
e, somente em casos excepcionais, como perda de emprego, algum acontecimento na família,
algoassim. Isso sempre aconteceuna incorporaçãoeos acordos sempre foramfeitos comas in-
corporadoras, comos consumidores. Nós trabalhamos para a aprovação desse projeto contra-
riados porque queríamos que nosso contrato continuasse valendo e que as pessoas tivessem
responsabilidade para comprar o imóvel. De toda forma, são dois anos e meio de negociação
comoMinistério da Justiça, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, coma Casa Civil, Mi-
nistério da Fazenda, Ministério do Planejamento, que culminou coma aprovação deste projeto,
e queremos que agora este projeto tambémseja aprovadono Senadopara que a gente se sinta
umpoucomais tranquilo, para voltarmos a vender imóveis igual fazemos desde 1964, comcom-
promisso de compra e venda irretratáveis e irrevogáveis e comas novas condições que vão ser
colocadas nesta lei.
Ações Legais – Celso, você comentou no primeiro bloco que este projeto de lei não favo-
rece nem prejudica o setor imobiliário. Qual seria a situação ideal na sua opinião, o que
poderia ser mudado?
Celso Petrucci
- O bom para nós é que não tivesse acontecido essa interferência do Judiciário
nos nossos contratos. Como a situação já foi criada, como isso prejudicou as empresas e alguns
consumidores também, porque seeucheguei a ter aqui na cidadedeSãoPauloum índicededis-
trato que chegou a quase 25%, ou seja, a cada quatro vendas eu perdia uma, e hoje isso está em
tornode 10%, a cadadez vendas eu continuoperdendouma, seriapreferível que issonão tivesse
ocorrido. Agora, isso prejudicou as empresas e pormais que tenha sido alto, repito, chegando a
25%, você temos outros 75%, hoje 90% dos compradores que estão cumprindo suas obrigações
e também têmo direito de receber na data e da forma que foi comprometido no contrato.
Ações Legais - Falando agora sob o aspecto do consumidor, qual seria sua orientação quempla-
neja comprar um imóvel?
Celso Petrucci
- Quando for comprar um imóvel na planta, que ele faça muito bem as contas,
pense no que pode acontecer na vida dele dentro de um ano, dois anos. Ninguém compra
imóvel achando que a vida está pior. Tem que fazer isso commuita segurança, muita tranqui-
lidade. Falo isso para as pessoas, cada família. A aquisição de um imóvel, namaioria das vezes,
exige um sacrifício da família, exige um grande comprometimento de renda da família. Isso
deve ser feito commuita responsabilidade. Você não deve comprar imóvel na planta tempes-
tivamente. ‘Ah, passei por um plantão de vendas, comprei, voltei depois de dois dias, assinei
o contrato e nem li o que estava escrito’. Muito pelo contrário. Deve-se ler atentamente o
contrato, saber quem é o incorporador, para ver se esse incorporador já fez outros empreen-
dimentos, conhecer os empreendimentos que já foram feitos. Conhecer empreendimentos
que já foramentregues por esse incorporador, para que ele faça a coisa combastante respon-
sabilidade e sabendo que ele está assumindo um compromisso por uma vida. Porque ele vai
ter que pagar a poupança para o incorporador durante 18, 24, 30 meses, mas depois vai fazer
um financiamento em 10, 15, 20 anos.
ENTREVISTA
Benefícios da lei do distrato
O
presidente da comissão imobiliária
da Câmara Brasileira da Indústria de
Construção, Celso Petrucci, aborda
a lei que regulamenta os chamados distra-
tos imobiliários, que pode ser aprovada pe-
los senadores ainda antes do recesso par-
lamentar. O texto já passou pelo crivo de
deputados no início do mês e promete tra-
zer mais segurança jurídica ao setor de imó-
veis. O PL 1220/15 é de autoria do deputado
Celso Russomano (PRB-SP).
Ações Legais - Para começar, eu gostaria que
o senhor falasse sobre como são as regras atuais de distrato e se elas continuameficazes.
Celso Petrucci
-
Nós incorporamos e vendemos imóveis através do compromisso de compra e
venda desde 1964 com a mesma lei, a lei 4.591. Até os anos de 2011, 2012, 2013, os nossos con-
tratos eram respeitados. No seguinte sentido: quem compra um imóvel não está comprando
umcelular, uma geladeira. É umbemque os brasileiros só vão comprar uma vez na vida, outros
nemvão conseguir. Normalmente sepressupõequequemcompra temresponsabilidade sobre
o que está fazendo. De repente, como o mercado teve um boom nos anos de 2010, 2011, 2012,
o mercado cresceu muito, financiamento imobiliário cresceu. Acabou acontecendo uma situa-
ção que nos causou muito estrago, que é essa decisão unilateral da rescisão de contrato que é
chamado de distrato, que é a forma mais simples de explicar essa situação. Ou seja, quando eu
faço uma incorporação e eu vendo essa incorporação, eu crio a obrigação de entregar o imóvel
em uma data futura, e a pessoa cria a obrigação de me pagar. Isso sempre pressupôs que esse
contrato não poderia ser rescindido unilateralmente, a não ser em caso de inadimplência ou
do comprador que deixa de pagar por mais de três meses, ou atrasar a entrega do bem. De re-
pente, a Justiça passou a legislar em cima disso e aceitar que as pessoas fossem ao Judiciário e
solicitassema rescisão desse contrato unilateralmente, cada umcriando sua regra. De repente,
nosso setor sentiu a necessidade de participar desta negociação, deste acordo que está sendo
feito para ter ummarco regulatório e trabalhar para o futuro commais segurança.
Ações Legais - Na avaliação do senhor, o projeto de lei que está tramitando no Congresso repre-
senta umavanço ou um retrocesso para o setor imobiliário?
CelsoPetrucci
- Esse projeto de lei não é bomnemruimpara nós. Nós achamos que se a lei fosse
seguida, seria a melhor situação, ou seja, quando você comprasse seu imóvel e tomasse a deci-
são responsável de comprar o imóvel na planta, você saberia que teria que pagar por um ano
Foto: Divulgação
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