Revista Ações Legais - page 16-17

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to. O que garante a democracia são os direitos e não os
discursos. É no coletivo e no plural que as famílias estão
aprendendo a amar em tempo de ódio”.
Advogada Melissa Folmann:
“O sistema previdenciário
chegou ao Brasil em 1960, unificando todas as catego-
rias de trabalhadores brasileiros, e em 1988 foi criada a
lei previdenciária dentro do artigo 194 da Constituição
Federal.O sistema de Previdência não protege empre-
gados, ele protege os empregados, os autônomos, os
segurados especiais, os servidores públicos, os empre-
gados domésticos, entre outros. No plano constitucio-
nal, a Previdência passou por oito reformas. Quando se
fala em reforma previdenciária, se fala em futuro. Ne-
gar a necessidade de uma reforma previdenciária é ne-
gar toda a história do direito previdenciário”.
Advogada Sueli Dallari:
“Um marco foi criado em 1946,
quando a ONU determinou que ‘saúde é o completo
bem estar físico e social, e não apenas a ausência de
doenças. A partir daí os tratados internacionais passa-
ram a abranger tanto a face individual quanto o direito
subjetivo à assistência médica, além do direito à igual-
dade nas ações de saúde pública. Enquanto um sistema
capitalista investe no desenvolvimento tecnológico e
precisa obter lucro que dê retorno ao investimento ini-
cial, que não é pouco, de outro lado existe uma disputa
constante do poder público para acessar essa tecnolo-
gia pelo menor custo possível. Assim, não é possível as-
segurar que no futuro o direito à saúde seja o direito de
todos”.
Professor Edson Vieira Abdala:
“Os paralelos exis-
tem e não é de todo impossível que o magistrado
desavisado possa se sentir Deus. A fraqueza humana
é um grande auxiliar do tirano. A tirania tem a mar-
ca da ilegalidade, pois rompe as condições jurídicas.
Juristas, filósofos e instituições respeitadas têm ca-
ído no canto da sereia de novas práticas, quando
deveriam lutar pelas garantias já existes. Considero
um absurdo os ataques desferidos ao garantismo e
defendo um princípio basilar da democracia, o devi-
do processo legal. O futuro das instituições depen-
derá da força e da carga democrática que estejamos
dispostos a oferecer. Nada nos será dado. Tudo será
conquistado através da luta e da resistência a esse
período macartismo e fascista em que vivemos”.
Jurista Joaquim Falcão:
“Qual o fator que mais in-
fluencia o voto? O candidato? O partido? A ideolo-
gia? Os candidatos todos estão querendo saber qual
o fator decisivo. Há, em sua visão, dois fatores pre-
ponderantes a influenciar a decisão de voto no Bra-
sil de hoje: a corrupção e a violência urbana. A so-
ciedade percebeu que a corrupção afeta seu acesso
à educação, à saúde e impede a igualdade. Foi feita
a conexão entre a administração pública e o cotidia-
no. Isso é inédito e está movendo o processo elei-
toral. A judicialização afeta o voto porque filtra os
candidatos. As decisões dos processos por corrup-
ção não vão ´tirar férias´ durante o período eleitoral.
Portanto, os impactos de todas as instâncias farão
com que a Justiça esteja presente também por essa
via nas eleições”.
Jurista argentino Patrício Maraniello:
“A verdadei-
ra liberdade exige um estado de paz. Quando se fala
em liberdade há um elemento importante a se con-
siderar: para que haja uma liberdade ampla, efetiva,
e não apenas formal, necessitamos que ela venha
acompanhada de paz. As liberdades, em meio a con-
flitos, começam a ficar limitadas. É preciso que os
conflitos na América Latina se dissolvam para que
tenhamos maiores índices de liberdade. Por isso
é que nos momentos mais difíceis precisamos de
acordos, de mediação. Falar em liberdade também
significa evitar guerras. A cada ano os Estados, cida-
O FUTURO DAS INSTITUIÇÕES
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