Revista Ações Legais - page 6-7

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Editora
NCA Comunicação
Jornalista responsável
Maria Isabel Ritzmann
MTB 5838
Redação
Ana Maria Ferrarini
Tatiana de Oliveira
Zinho Gomes
Gisele Rossi
Fotos
NCA Comunicação
Correspondência
Rua Engenheiros Rebouças, 2541
Fone/Fax 055 41 3333-8017
Distribuição
Digital
Projeto Gráfico,
Ilustração e Design
Marcelo Menezes Vianna
As opiniões expressas em
matérias ou artigos assinados são
de responsabilidade de
seus autores.
EXPEDIENTE
EDITORIAL
Uma atitude de todos para o
bem-estar da vida urbana.
O
Supremo Tribunal Federal validou a ter-
ceirização irrestrita de todas as ativida-
des. Por 7 votos a 4, o STF fixou a tese
de repercussão geral no sentido de que "é licita
a terceirização ou qualquer outra forma de divi-
são do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empre-
sas envolvidas, mantida a responsabilidade sub-
sidiária da empresa contratante".
Os ministros explicaram que a terceirização das
atividades meio ou das atividades fim de uma
empresa tem amparo nos princípios constitucio-
nais da livre iniciativa e da livre concorrência que
asseguram aos agentes econômicos a liberdade
de formular estratégias negociais indutoras de
maior eficiência econômica e competitividade.
E não enseja por si só precarização do trabalho,
violação da dignidade do trabalhador ou desres-
peito aos direitos previdenciários, é o exercício
abusivo de sua contratação que pode produzir
tais violações.
De acordo com a justificativa do STF, os contra-
tos que abrangerem a terceirização de atividade
fim, mesmo aqueles firmados antes da entrada
em vigor da Lei n. 13.429/2017, passarão a ser con-
siderados válidos, só podendo haver reconheci-
mento de sua nulidade caso estejampresentes os
requisitos do vínculo empregatício (artigo 3º, da
CLT). Em demandas judiciais, apenas as decisões
já transitadas em julgado, ou seja, aquelas con-
tra as quais não cabe mais recurso, não poderão
ser modificadas. Processos ainda em andamento
deverão ser julgados de acordo com a nova tese
definida pelo STF.
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