Revista Ações Legais - page 86-87

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Vacinação infantil: um
problema de saúde pública
H
á algum tempo, desde 2013 – de acordo com
dados do Programa Nacional de Imunização/
Datasus – a cobertura de vacinação infantil
para algumas doenças como: caxumba, sarampo, ru-
béola e poliomielite, tem caído ano após ano deixan-
do o país suscetível a surtos de doenças antigas, mas
fatais. O que nos leva às seguintes reflexões: quais
são os fatores que levam os pais a não imunizarem
seus filhos? Seria essa uma decisão individual posto
que tenha grande impacto na sociedade como um
todo? Como o Direito se posiciona no tocante a isso?
No tocante aos fatores que levam os pais a tomar a
decisãode não imunizaremos filhos, destacodois: um
dos motivos é que muitas vezes ocorre o desconhe-
cimento da doença para qual precisam imunizar seus
filhos e, consequentemente, não conhecem seus ris-
cos. Por exemplo, em relação à poliomielite a mesma
foi erradicada e não há circulação do vírus, no Brasil, desde 1990. O que corresponderia
a uma geração de pais sem contato com as decorrências da citada doença. Outro moti-
vador a ser apontado seria o valor moral que traz à vacinação não como uma forma de
prevenção visando o bem- estar social, mas como uma espécie de coerção estatal.
O fato de a vacinação ser obrigatória tem como pressuposto proteger à saúde da popula-
ção. Sendo assim, quando os pais optam por não vacinarem seus filhos estão em conflito
de um lado a saúde pública e de outro a liberdade individual. Acredito que a melhor forma
de mediar o empasse é através da conscientização dos pais a respeito do seu papel de
garante da saúde e do bem-estar dos seus filhos e da sociedade como um todo.
Quanto às medidas judiciais no que tange ao tema, o Estatuto da Criança e do Adolescen-
te (ECA), criado em 1990, impõe aos pais o dever de vacinar seus filhos. Em caso de des-
cumprimento da tabela de imunização a escola da criança deve entrar em contato com o
Conselho Tutelar que irá denunciar os pais ao Ministério Público, conforme ocorreu em
caso recente, quando a Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí/SP obteve uma
medida liminar obrigando os pais a vacinarem os filhos. Em caso de descumprimento, foi
fixada multa diária e, se mesmo assim, não foi efetivada a imunização ocorrerá a expedi-
ção de mandado de busca e apreensão das crianças para encaminhamento à Secretaria
de Saúde para o recebimento das vacinas. Em última instância, o descumprimento pode
até mesmo acarretar a suspensão ou perda do poder familiar.
Acredito que se os pais, realmente, tomarem ciência das consequências que a não imu-
nização pode causar a situação pode ser revertida. Vivemos em uma época em que o “sa-
ber” ficou acessível a todos, basta um clique. No entanto, contra fatos não há argumen-
tos. Que não precisemos pagar para ver.
Por Joana Salaverry, advogada e
curadora do projeto JusVírtua
"Quando os pais optam por não
vacinarem seus filhos estão em conflito
de um lado a saúde pública e de
outro a liberdade individual"
Foto: Danii Sche
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