Revista Ações Legais - page 88-89

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TRABALHO
Como empresas brasileiras
podem contratar imigrantes
N
ão é só a União Europeia que tem buscado alternativas para a atual onda de imi-
gração registrada nos últimos anos. Atualmente, devido à nova legislação migra-
tória brasileira que humanizou e flexibilizou as regras de imigração, o Brasil se
tornou um destino bastante procurado de muitos migrantes que buscam uma vida me-
lhor, especialmente por cidadãos dos países vizinhos e haitianos. De acordo com o Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), por exemplo, estima-se que
o Brasil tenha hoje entre 40 mil e 60 mil venezuelanos, com e sem documentação e por
volta de 30 mil pedidos de regularização.
Segundo Gisele Pereira Mendes, advogada e sócia do Departamento de Imigração da
Andersen Ballão Advocacia, quando o imigrante pede refúgio ou está em situação de
acolhida humanitária, ele tem o direito de receber do governo documentos que lhe per-
mitem exercer seus direitos civis no país. “Ao chegar no Brasil, o imigrante, solicitante
de refúgio ou acolhida humanitária, deverá receber uma Carteira de Registro Nacional
Migratório (documento equivalente ao RG) ao registrar-se na unidade de Polícia Federal,
CPF (emitido pela Receita Federal) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida
nas Delegacias Regionais do Trabalho), mediante solicitação nos respectivos órgãos. To-
dos os imigrantes em idade laboral, portadores de autorização de residência, por prazo
determinado ou indeterminado, têm direito de trabalhar no Brasil. Os solicitantes de re-
fúgio têm este direito mesmo que o processo de reconhecimento desta condição ainda
esteja em análise”, esclarece.
O interessante nessa questão, é que muitos dos imigrantes, inclusive os venezuelanos,
que estão atualmente imigrando em massa para o Brasil, chegam ao país com um alto
nível de qualificação profissional. Segundo a OBMigra, boa parte da população venezue-
lana não indígena que atravessa a fronteira apresenta, majoritariamente, bom nível de
escolaridade. Cerca de 78% possui ensino médio completo e 22% têm superior completo
ou pós-graduação.
As companhias interessadas em contratá-los devem seguir algumas orientações, como
explica Gisele Pereira Mendes. “A empresa deve solicitar que o imigrante apresente um
documento brasileiro de identificação, que pode ser um Protocolo do Comitê Nacional
para os Refugiados (CONARE), Protocolo de RNM ou Carteira de Registro Nacional Mi-
gratório e também a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo que os dois
documentos devem estar dentro da validade. Com a documentação correta, as demais
regras de contratação seguem a nossa CLT”, completa.
Saiba quem tem direito ao pedido de refúgio:
Segundo Lei 9.74/97, art. 1º, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalida-
de, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não
possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habi-
tual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no
inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de Direitos Humanos, é obrigado a deixar seu
país de nacionalidade para buscar refúgio em outra nação.
Gisele observa, ainda, que os venezuelanos em geral, deveriam ser enquadrados na cate-
goria de “ajuda humanitária”, isso por causa da atual situação do país. “Porém, como esta
categoria específica carece de regulamentação adequada, eles podem solicitar residên-
cia para cidadãos de países fronteiriços onde não esteja em vigor o Acordo de Residência
para nacionais dos estados Partes do Mercosul e Associados e, em caráter excepcional,
há a possibilidade de solicitação de refúgio”, finaliza.
Foto: Divulgação
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