Revista Ações Legais - page 18-19

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APMC
Comissão de Sindicância da PGM
garante ampla defesa para servidores
acusados de atos irregulares
C
omo todos os trabalhadores, os servi-
dores públicos da Prefeitura de Curitiba
são passíveis de punição. Dependendo
da gravidade dos atos irregulares praticados
respondem a processo na Procuradoria-Geral
do Município de Curitiba. Na PGM são dois se-
tores que se dedicam a investigar as denúncias
e reclamações: a ComissãoPermanentede Sin-
dicância e a Comissão de Processo Administra-
tivo Disciplinar. A Comissão de Sindicância é o
primeiro setor onde chega a denúncia que será
investigada afim de confirmar se é verdadeira
ou não.
O procurador municipal José Carlos do Nascimento, presidente da Comissão Permanente de
Sindicância, compara o trabalho do setor com o de uma delegacia de polícia. “A denúncia
pode vir de uma das secretarias, órgãos da Prefeitura, do cidadão pelo 156, ou diretamente na
Procuradoria. Sempre que recebemos é instaurado o processo para coleta de provas. É um
processo investigatório, como uma delegacia que investiga um crime”, explica Nascimento.
O setor é um dos menores da PGM com um procurador que preside a comissão, dois servi-
dores administrativos e uma secretária. Mensalmente são cerca de 70 a 80 novos proces-
sos por mês, que representam novas denúncias. Todas investigadas sob sigilo. Os tipos de
infração vão desde os mais simples como faltas e atrasos reiterados sem justificativa, até
passando por agressões, abusos e desvio de recursos. “Os tipos mais graves como casos de
abusos, desvios, não são muitos, mas tem, e recebem uma atenção bem mais profunda”,
afirma o procurador.
Buscando melhorar o trabalho, foi instaurado em 2017 a Transação Administrativa Disciplinar
(TAD). Com isso, antes de iniciar a investigação verifica-se se a infração é passível de demissão.
Se não for passível de demissão, como casos de faltas reiteradas, falta de urbanidade comcole-
gas, é avaliado o número de punições que o servidor já teve e dependendo é oferecida a TAD,
um acordo no qual o servidor se compromete a não cometer outra infração por determinado
tempo. Se o acordo for cumprido a denúncia é arquivada, caso contrário é dadoprosseguimen-
to na investigação. “Com este novo instrumento em 2017 firmamos 180 transações adminis-
trativas. Somente duas situações tiveram quebra de acordo e foi dado seguimento. Com isso
178 sindicâncias não foram instauradas”, conta José Carlos do Nascimento. “Cada sindicância
representa em média 25 horas de trabalho com análise inicial, oitiva de testemunhas, interro-
gatório do acusado, elaboração do relatório. Com o TAD pegamos processos mais complexos,
comuma investigaçãomais rigorosa e com resposta em tempomais curto. O TAD foi bompara
servidores e para administração pois garante eficiência”, avalia o procurador.
Conforme o presidente da Comissão quando a denúncia chega já tem um mínimo de infor-
mações. “A partir disso produzimos provas documentais e testemunhais, com documentos
que vem com a denúncia e outros que são requisitados. As provas testemunhais são as oiti-
vas com pessoas que testemunharam o fato, tem informações sobre o que ocorreu e faço
audiência, arguição. Após estes procedimentos a comissão emite um relatório onde vou dizer
se tem indício de prática de infração disciplinar ou se não tem. Se tiver indício, o processo é
encaminhado para a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar”, explica o procurador.
Caso durante a investigação na PGM seja cons-
tatadoumcrime, é sugerida a remessade cópia
do processo para oMinistério Público e demais
órgãos, competentes, conforme a infração.
“Ainda, se tiver indício de infração ética de al-
gum Conselho de Classe encaminhamos cópia
para que os Conselhos tomemas providências.
Se por outro lado, a Sindicância constatar que
não teve indício de infração disciplinar peço ar-
quivamento da denúncia”, detalha José Carlos
do Nascimento.
“Temos função institucional e não de parte e temos extrema cautela. Fazemos tudo dentro da
legalidadedeprocessodisciplinar administrativo. AdiferençadeestruturaemCuritibadádefesa
ampla ao servidor e a garantia de que não vai ser processado por qualquer coisa. Poucos muni-
cípios temessa estrutura de Comissão de Sindicância só apurando e uma comissão só julgando.
É uma grande vantageme traz segurança para os servidores que podemcontar comadvogado
para sua defesa. Na maior parte dos municípios, no Estado na União não é assim. Neste ponto
disciplinar Curitiba temmodelo diferenciado”, finaliza o presidente da Comissão de Sindicância
lembrando que só são investigados atos praticados no exercício do cargo.
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