Revista Ações Legais - page 20-21

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A LGPD exige
planejamento e seriedade
E
m agosto, foi aprovada a Lei nº 13.709/18, mais
comumente conhecida por Lei Geral de Prote-
ção de Dados (ou LGPD). Essa nova legislação é
aplicável a todas as operações que envolvam dados,
independentemente do meio ou do país, desde que
tais dados sejam coletados, tratados ou ofertados e
utilizados no Brasil. A Lei tem um ponto central bem
claro: dados pessoais não pertencem a uma empresa,
mas ao indivíduo a que se referem.
A LGPD define como dados pessoais qualquer tipo de
informação que possa ser usada para identificar um
indivíduo. São parte desse conjunto, por exemplo,
nome, endereço, email, telefone, documentos, apeli-
dos e até mesmo cookies. De acordo com o texto da
lei, o consentimento para a coleta, tratamento e utili-
zação desses dados deve ser livre e inequívoco. A Lei,
porém, também fala sobre “legítimo interesse” para
situações nas quais o consentimento se torne inviá-
vel, mas a coleta, tratamento e uso das informações
atendam interesses legítimos do controlador dos da-
dos, desde que prevaleçam direitos e liberdades fun-
damentais do titular.
Como podemos ver, a LGPD é altamente complexa e
alguns de seus artigos dependem de regulamentação
específica, o que deve levar a novos debates coma so-
ciedade de forma ampla, a exemplo do que acontece
com GDPR, a legislação europeia do setor, em vigor
desde o início deste ano. No caso brasileiro, apesar de
a LGPD estar sendo debatida desde 2012 e ter um pra-
zo relativamente amplo (18 meses, ou seja, o início de
Por Edmardo Galli, CEO de empresa do
setor aéreo
2020) para começar a valer, empresas e instituições têmmuito trabalho pela frente.
As penalidades para quem infringir a LGPD são pesadíssimas e incluem multas simples ou
diárias de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por empresa. O
infrator pode ter toda sua base de cadastros bloqueada ou mesmo excluída, e ser proibido
de exercer atividades relacionadas à coleta ou tratamento de dados. Vale ressaltar, contu-
do, que uma adoção rápida e eficiente das medidas de adequação significa vantagem com-
petitiva, uma vez que a continuidade de alguns negócios ou mesmo a assinatura de novos
contratos podem exigir conformidade com a nova lei.
Não é preciso ser especialista em marketing digital para entender que esse setor será for-
temente atingido pela LGPD. E assim será para todos os outros que lidam com dados de
alguma maneira. A esta altura, é possível que o leitor deste artigo tenha começado a sentir
um pouco de pânico, especialmente se estiver envolvido no mundo da publicidade online.
Em certo sentido há mesmo motivos para isso, porque a empresa além de assegurar que
os dados que possui possam de fato ser utilizados, deve ter certeza de que aquele forneci-
dos por terceiros ou que venha a fornecer para terceiros também estejam amparados pela
legislação. É verdade que a nova lei trará um ônus para empresas e organizações, mas ela
irá sanear o mercado e fazer com o que o consumidor se sinta mais seguro, e consequente-
mente mais propenso a se engajar com uma marca.
E o que uma marca deverá fazer para se adequar à LGPD? A maioria das ações a serem to-
madas envolve o aumento de transparência, especialmente em relação à finalidade das
operações. Por que a empresa deve coletar este determinado dado? Será útil? O cliente
concedeu autorização? Esse aumento da transparência também levará à diminuição do vo-
lume de dados coletados. Se a informação não for importante ou não houver consentimen-
to do usuário, ela não deverá ser coletada.
Muitas organizações irão designar um profissional para fiscalizar se as determinações da
LGPD estão sendo obedecidas. Ele será ainda responsável por criar a Política de Tratamen-
to de Dados Pessoais (PTDP) da empresa, a qual deverá englobar itens como os níveis de
permissão de acesso aos dados das diferentes categorias de funcionários, cláusulas para a
escolha de parceiros e o planejamento para a implantação de todas essas mudanças.
Aadequaçãoà LGPDé complexae iráexigirmuita atenção.Mas todoesse trabalhoénecessário
e irá resultar embons frutos para a organização que realizar umplanejamento sério e objetivo.
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