Revista Ações Legais - page 34-35

ARTIGO
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O papel da arbitragem para a
evolução da Justiça brasileira
Por Emerson Silva é advogado,
especialista em Direito Trabalhista e
Direito Imobiliário
N
ão é segredo para nenhum brasileiro que o
sistema judiciário nacional sofre há décadas
como enorme volume de processos que, ano
a ano, ingressam em suas diversas esferas. A forma
como nossa legislação foi construída, com inúme-
ras possibilidades de recursos, é fator determinante
para essa morosidade no decorrer do rito processu-
al, gerando forte impacto no custo que ele represen-
ta para o País.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justi-
ça (CNJ), referentes ao ano de 2017, 1,4% do PIB (Pro-
duto Interno Bruto) brasileiro é gasto com as des-
pesas do Poder Judiciário, representando 2,6% dos
gastos gerais da União, dos Estados, do Distrito Fe-
deral e dos Municípios.
Estamos falando de 80,1 milhões de processos em
tramitação atualmente, sendo que o maior volume
está alocado na Justiça Estadual, que responde por
79% deles. Ou seja, podemos observar que, clara-
mente, nossa Justiça não está preparada para lidar
com a carga de processos que recebe todos os anos.
O resultado disso é a demora em julgamentos e exe-
cuções penais, muitas vezes, de casos simples, mas
que ficam à deriva num verdadeiro mar de causas à
espera de uma decisão.
Dentro deste cenário de caos no Judiciário, uma al-
ternativa interessante para a população que deseja
resolver conflitos com mais agilidade, são as câma-
ras de arbitragem. Preparadas para assumirem o pa-
pel de mediadores em disputas de qualquer propor-
ção, essas instituições podem exercer um papel fundamental para acelerar e desafogar
o Judiciário brasileiro, na medida em que evitam a entrada de novas ações no sistema,
enquanto contribuem para a solução, quase que imediata, das questões que recebe.
Por falta de informação, muitos brasileiros ainda desconhecem essa importante ferra-
menta do direito e continuam a levar casos como divergências contratuais, reclamações
por prestação de serviços, cobranças, e até mesmo divisão patrimonial, para a Justiça Co-
mum, sendo que nas câmaras esses assuntos poderiam ser facilmente solucionados num
acordo amigável entre as partes ou, se necessário, com o auxilio de um mediador.
Muito difundidas no exterior, as câmaras de arbitragem ainda são pouco utilizadas por
nossa população. Poucos sabem das facilidades que a indicação prévia de uma câmara
de arbitragem pode trazer no caso de futuras divergências em contratos. Este tipo de
previsão deixa acordado entre as partes, desde antes da concretização do negócio, as
condições para resolução de possíveis discordâncias, gerando uma grande economia de
tempo e recursos financeiros para os envolvidos na disputa e também para o País.
Somente em 2017 as despesas do Poder Judiciário somaram R$ 90,8 bilhões*, o que re-
presentou um crescimento de 4,4% em relação ao ano anterior. A difusão do conceito das
câmaras de arbitragem, com certeza, fará o País a crescer, uma vez que a simplificação de
seus processos contribui para acelerar as decisões e diminuir o ingresso de novas ações
na Justiça Comum, ajudando na redução dos gargalos da Justiça Nacional.
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