Revista Ações Legais - page 46-47

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ENTREVISTA
Cinco dúvidas sobre a
terceirização
O
advogado Bruno Galluci esclarece em entrevista para a revista Ações Legais, al-
gumas dúvidas com relação à terceirização no mercado de trabalho.
Ações Legais - Com a ampla terceirização, na prática, quais são as mudanças?
Bruno Galluci
- A terceirização é um fenômeno utilizado em todo mundo e ocorre sempre
que uma empresa (tomadora de serviços) contrata outra empresa (prestadora de servi-
ços) para que seus empregados executem determinadas atividades.
Anteriormente a Lei 13.467/2017 "reforma trabalhista", só eram permitidas a terceiriza-
ção das atividades meio de uma empresa, por exemplo, limpeza e vigilância.
No entanto, após a reforma trabalhista, surgiu grande dúvida no tocante a esse tema, se
seria permitido ou não terceirizar todas as atividades.
Recentemente, colocando fim ao tema, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no
sentido de que é lícita a ampla terceirização, podendo as empresas agora terceirizar in-
clusive sua atividade fim.
Ações Legais - O trabalhador perde algum direito trabalhista após a decisão do STF que
autoriza a ampla terceirização?
Bruno Galluci
- A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização não altera o
regime da CLT. Portanto, entende-se que os trabalhadores terceirizados terão os mes-
mos direitos garantidos pela CLT, tais como 13º salário, FGTS, férias remuneradas, horas
extras, e etc.
Ações Legais - O funcionário terceirizado tem os mesmos direitos que os trabalhadores
contratados de forma direta?
Bruno Galluci
- Todos os direitos previstos na CLT são iguais para todos os trabalhadores,
sejam eles terceirizados ou não.
É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e
salubridade dos trabalhadores terceirizados ou não, quando o trabalho for realizado em
suas dependências ou local previamente estipulado em contrato.
No entanto, ocorre que a empresa tomadora não é obrigada a pagar aos empregados
terceirizados os mesmos bene-
fícios pagos aos seus empre-
gados em decorrência de pre-
visão em convenção coletiva,
tais como vale refeição, plano
de saúde, plano odontológico,
dentre outros.
Ações Legais- O Funcionário
pode ser demitido e logo em se-
guida ser contratado por uma
terceirizada para trabalhar na
mesma empresa da qual foi dis-
pensado?
Bruno Galluci
- O empregado
demitido não pode ser recon-
tratado como terceirizado den-
tro do prazo de 18 meses após
o seu desligamento.
Caso contrário, o colaborador
poderá buscar a justiça do tra-
balho para que tenha o vínculo
de emprego reconhecido com a
empresa tomadora, no qual an-
teriormente era contratado com
carteira assinada, postulando,
ainda a unicidade contratual.
Em poucas palavras, seria como se o empregado nunca tivesse deixado de trabalhar para
a empresa, recebendo, assim, as verbas trabalhistas por todo o período, tais como, férias,
13º salário, FGTS, aviso prévio, dentre outras.
Ações Legais - Se a empresa terceirizada falir, o trabalhador tem alguma chance de receber
as verbas do contrato de trabalho?
Bruno Galluci
- A empresa tomadora tem obrigação subsidiária de arcar com os direitos
trabalhistas do empregado terceirizado, caso a empresa contratante não pague correta-
mente as verbas devidas. Para tanto, o trabalhador deve ingressar com uma reclamação
trabalhista.
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