Revista Ações Legais - page 52-53

ARTIGO
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Trintou: a Constituição do
Brasil completa três décadas!
Por Jossan Batistute, advogado,
mestre em Direito Negocial, com
especializações em Direito Empresarial,
Processo Civil e em Direito Aplicado
À
s vésperas de uma das mais importantes elei-
ções brasileiras, a Constituição Federal de
1988 celebra 30 anos de promulgação nesta
sexta-feira (5). Ora tida como baluarte ora atacada,
ora defendida e elogiada ora temida ou mesmo igno-
rada. Mesmo assim, porém, sob sua forte luz, camba-
leantes caminhamos.
De qualquer forma, trata-se de ummarco. Afinal, são
três décadas de um acontecimento democrático que
vai se consolidando conforme a sociedade se movi-
menta e as instituições públicas cumprem suas fun-
ções. Para efeito de comparação, a Constituição dos
Estados Unidos é de 1789 e recebeu poucas altera-
ções. A do Brasil, no entanto, está à beira de receber a
centésima emenda (sim, estamos na 99).
Em nossa história são sete as Constituições oficiais:
1824 (imposta), 1891 (democrática), 1934 (democráti-
ca), 1937 (imposta), 1946 (democrática), 1967 (impos-
ta), 1988 (democrática). Entretanto, em 1969 a dita-
dura militar promulgou a Emenda Constitucional nº 1,
considerada como uma espécie de Constituição por
conta do seu conteúdo, mas imposta pelo regime de
exceção como emenda. Entre atos impositivos e ou-
tros colaborativos, o país vai se formando e amadure-
cendo do ponto de vista político e jurídico.
Muito embora as mazelas de nosso povo sejam visí-
veis e aindamais afloradas em tempos de eleições ge-
rais, a verdadeira cidadania acaba ficando à margem
do próprio Estado, bemcomo dos direitos fundamen-
tais (dignidade, educação, saúde, segurança, mora-
dia, bem-estar, igualdade, lazer, trabalho). Tudo isso
é uma imensa porta aberta para ocupação de forças
paralelas (milícias, tráfico, crime organizado).
Diante disso, alguns problemas ainda são evidentes. Entre eles estão a corrupção endêmica,
a exclusão social, a elevada desigualdade social, econômica e cultural, além de um sistema le-
gislativo comrepresentatividade questionável e brechas que favorecemdistorções, por vezes,
não democráticas.
Por outro lado, é inegável que tenhamos tido avanços: liberdade de expressão, de trânsito, de
associação; acesso mais fácil ao Judiciário e, consequentemente, a mais direitos; ampla infor-
mação que contribui para a qualidade de vida; e, bemoumal, serviços como Sistema Único de
Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), que contribuempara dar condições de sobrevivência ao país.
As consequências desses avanços sãomuitas. Não apenas a sociedade civil pode ser organizar
melhor, mas a imprensa, muitas vezes porta-voz da população, ganhou acesso a informações
públicas e liberdade para apuração de fatos. TambémoMinistério Público se fortaleceu e hoje
ocupa posição importante como fiscalizador de deveres individuais e sociais. E, claro, o exercí-
cio da advocacia, que garante organização e concretização da Justiça.
Em1998, ohojeministrodoSupremoTribunal Federal (STF) Luís RobertoBarrosoescreveuum
artigo doutrinário sobre os 10 anos da Constituição em que questionava, no título: “Foi bom
pra você também?”. Passados 20 anos disto, o que podemos afirmar é que avançamos muito
como país, como sociedade e como democracia. E, naturalmente, podemos dizer que isso nos
dá um friozinho, daqueles bons, como diria o poeta Vinicius de Moraes na canção Pela luz dos
olhos teus: que frio que me dá o encontro desse olhar.
Por isso tudo, e por muitomais que se espera que aconteça, é que nossa Constituição de 1988
foi batizada por Ulysses Guimarães, umdos protagonistas daquela, como Constituição Cidadã,
uma vez que coloca o ser humano no centro do sistema jurídico, bem como porque busca um
olhar igualitário e inclusivo, mas semolvidar-se do desenvolvimento econômico e tecnológico.
Portanto, em nossa história vemos um cenário de incertezas e instabilidades, tornando ainda
mais especial e importante a comemoração dos 30 anos da Constituiçãomais democrática que
o país já teve. É um fato realmente diferenciado, cuja atenção e destaque são indispensáveis a
fimde uma contínua educação constitucional a bemda democracia e da sociedade.
Que “a luz dos olhos” de cada um de nós “e a luz dos olhos teus” [da Constituição Federal]
resolvam se encontrar cotidianamente, pois assim teremos um país mais próximo do que é
verdadeiramente justo e perfeito!
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