Revista Ações Legais - page 7

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EDITORIAL
P
rocuradores-gerais de 16 países aprovaram, em Bra-
sília, o estatuto do Instituto Global do Ministério Pú-
blico para o Ambiente. Foram cerca de cinco horas de
debates para definição do texto final que define a natureza,
âmbito, sede, objetivos, membros participantes, entre ou-
tros aspectos.
Para a idealizadora do instituto, a procuradora-geral da Re-
pública e presidente doCNMP, Raquel Dodge, a questão am-
biental está interconectada e, por isso, sua proteção deve
ser intercontinental. O instituo irá trabalhar pelo ambiente
não é uma escolha ideológica, mas um dever humanitário,
previsto, inclusive, no Artigo 225 da Constituição brasileira,
que estabelece o direito do cidadão ao ambiente ecologica-
mente equilibrado.
De acordo com estatuto aprovado, o instituto tem como
missão apoiar o papel do Ministério Público, nas esferas ci-
vil e criminal, no desenvolvimento, na implantação, na apli-
cação e execução da legislação ambiental e na promoção
da norma jurídica sobre o ambiente e da distribuição equi-
tativa dos ônus e benefícios ambientais. Serve também ao
interesse público, sendo uma associação sem fins lucrativos
e de caráter beneficente.
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