Revista Ações Legais - page 24

ARTIGO
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Em busca de uma sociedade
cada vez mais inclusiva
A
s mudanças atravessam a sociedade brasileira a
todo instante, e, como consequência, os olhares
da população devem estar atentos aos novos
cenários. Exemplo dessas alterações é o significativo au-
mento populacional das pessoas comdeficiência, ocorri-
do nos últimos anos. Em números, o Instituto Brasileiro
deGeografia e Estatística (IBGE) aponta que 24% dos bra-
sileiros declaram ter alguma deficiência, o que equivale a
aproximadamente 45,6 milhões de pessoas – índice 10%
maior do que o apurado no Censo anterior.
As alterações constantes atingem tambéma questão terminológica. O termo “deficientes” de-
riva do Ano Internacional e da Década das Pessoas Deficientes, estabelecidos pela Organização
das NaçõesUnidas (ONU), em1981. Assim, nos anos 1980 entraramemuso as expressões “pes-
soa portadora de deficiência” e “portadores de deficiência”. Entretanto, estes termos fazem
referência a algo que se “porta”, como algo temporário, sendo que, emsentido diametralmen-
te oposto, a deficiência em grande parte das ocasiões é permanente. Além disso, a expressão
“portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais” coloca a deficiência como
"a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana. Em momento poste-
rior, tratou-se do tema sob a terminologia “necessidades especiais”, a qual calha comas neces-
sidades educacionais das crianças comdeficiência, mas estas podemou não decorrer de defici-
ências.
Atualmente, tem-se comomais adequado e atual a designação “pessoas comdeficiência”. Nes-
ta expressão, ressalta-se a pessoa sobre sua deficiência, valorizando-se o ser humano indepen-
dentemente de suas condições físicas, sensoriais ou intelectuais. A mudança conceitual da de-
ficiência representa grandes avanços em relação à dignidade de tais pessoas, e está registrada
na Convenção dos Direitos da Pessoa comDeficiência, proclamada pela ONU em2006, interna-
lizada no Brasil a partir de ratificação por meio do Decreto Legislativo 186/2008 (com status de
emenda constitucional) e da promulgação pelo Decreto 6.949/2009. A este contexto, soma-se
a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que trouxe uma série de relevantes conquistas.
Feitas taisconsiderações sobreaquestãoterminológica, é importantetermosemmenteagama
de sujeitos que esta abarca. Muito embora, à primeira vista, possa parecer tratar-se de um gru-
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