Revista Ações Legais - page 50

ARTIGO
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O que muda com a sanção
da Lei Geral de Proteção
de Dados
E
m 14 de agosto, foi sancionada pelo Presiden-
te Michel Temer, com vetos parciais, a Lei Geral
de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018), con-
forme publicação do Diário Oficial da União em 15 de
agosto.
O veto presidencial excluiu as sanções administrati-
vas de suspensão parcial ou total do funcionamento
do banco de dados, suspensão do exercício da ativi-
dade de tratamento dos dados pessoais e de proibição parcial ou total do exercício de
atividades relacionadas a tratamento de dados.
Adicionalmente, a versão sancionada da Lei exclui certas disposições relativas ao trata-
mento de dados pelo Poder Público, como a que previa o sigilo e a proibição de compar-
tilhamento de dados pessoais de requerentes de acesso a informação com base na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como a exigência de publicidade na comunicação
ou uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público.
O veto de maior destaque, contudo, foi a exclusão das disposições relativas à criação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como do Conselho Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
A redação da LGPD aprovada pelo Senado previa a criação da ANPD como autarquia vin-
culada ao Ministério da Justiça que teria como principais funções zelar pela proteção de
dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação
aplicável.
A razão para o veto à ANPD foi o alegado vício de iniciativa para sua criação, por ser re-
sultante de ato do Poder Legislativo. Contudo, o Presidente já se manifestou no sentido
de que apresentará outro projeto de lei especificamente para a criação da autoridade, no
mesmo sentido do que havia sido aprovado pelo Senado.
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