Revista Ações Legais - page 24

ARTIGO
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O
Brasil possui cerca de 80milhões de processos ju-
diciais em andamento. Isso significa que a cada 3
pessoas, uma delas está em litígio. Para conduzir
esses processos, existemmais de 1 milhão de advogados
ativos no país; resultado das mais de 1.120 instituições
que lecionamDireito por aqui.
No entanto, a concorrência na profissão não se restringe
à chegada de novos profissionais. A cada dia surgem no
mercado opções para a automatização dos serviços ju-
rídicos; situação essa impulsionada pelos processos ele-
trônicos. Hoje, 79,7% dos processos judiciais tramitamde
forma eletrônica (virtual).
Aliás, oSupremoTribunal Federal (STF), emparceria com
a Universidade de Brasília, lançou um sistema para ler
todos os recursos extraordinários que chegam à corte.
Batizado de Victor, o software deverá ajudar na organi-
zação das ações.
Mas não se discute aqui situações corriqueiras, como
as já tradicionais varreduras de publicações, tabulação
de dados, arquivo de documentos, organização de agendas, geração de relatórios, realização
de protocolos, pesquisas jurisprudenciais, busca por novos processos ou extração de cópias.
A inteligência artificial já vem sendo tabulada para a elaboração de petições, inclusive peças
mais complexas, como contestações ou recursos. A simples indicação (ou mesmo a leitura au-
tomática) de certas palavras-chave permitem a construção de importantes peças processuais.
Certamente, tais ferramentas aumentam consideravelmente a produtividade do profissional e
permitema cobrança de honorários aindamais enxutos.
No entanto, sabe-se que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são ativida-
des privativas de advogados. Neste sentido, ainda que inevitável, em que momento a tecnolo-
gia estará violando os preceitos éticos e legais da profissão?
A profissão de advogado
Aprofissão de advogado vemprevista na Constituição, que anuncia que é indispensável à admi-
nistração da justiça. Postulação em juízo é atividade privativa de advogado, assimcomo consul-
toria, assessoria e direção jurídicas.  A Lei nº 8.906/1994, no seu artigo 34, inciso V, evidencia que
A advocacia por meio de robôs:
como conciliar a informatização
com a ética da profissão
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