Revista Ações Legais - page 7

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EDITORIAL
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil so-
licitou ao Ministério da Educação a suspensão de auto-
rização para o funcionamento de novos cursos jurídicos
no país por pelo menos cinco anos. O pedido foi feito por meio
de um ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio
Lamachia, encaminhado ao ministro da pasta, Ricardo Vélez Ro-
dríguez, neste mês de janeiro.
A OAB Nacional ressalta, no seu pedido ao Ministério da Educa-
ção, a preocupação com o quantitativo elevado de cursos de Di-
reito que foram autorizados no Brasil nos últimos anos. Somente
em 2018 foram autorizados 322 cursos, com 44.700 vagas anuais.
Apenas no primeiro mês de 2019 já houve autorização para o fun-
cionamento de mais cinco cursos de graduação de Direito, fazen-
do com que o total de cursos jurídicos em funcionamento no País
seja de 1.562, em sentido contrário a opinião emitida pela OAB.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que,
aos olhos da sociedade, a abertura de vagas dá a falsa impressão
de um avanço social rumo ao ensino superior de qualidade, mas
na prática o que ocorre é bem diferente. “São milhares de jovens
estudantes e famílias inteiras lesadas pela baixíssima qualidade
de cursos criados sem levar em conta critérios básicos como a
necessidade social e a estrutura mínima para receber os discen-
tes, além da falta de capacidade do mercado para recepcionar os
alunos nas atividades práticas jurídicas”, explica Lamachia.
A Ordem destaca também que já havia levado esse mesmo pedi-
do à gestão anterior do Ministério da Educação, tendo em vista
a precariedade dos cursos jurídicos brasileiros. A entidade enten-
de que é necessário realizar uma avaliação pormenorizada nos
cursos já existentes, nos moldes das medidas já adotadas para as
graduações de Medicina no Brasil.
Por isso, o ofício solicita a adoção de uma medida preliminar de
suspensão de tramitação de novos pedidos de autorização de
cursos jurídicos, até a conclusão de estudos técnicos para o apri-
moramento da política de regulação em favor da promoção da
qualidade do ensino jurídico no país.
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