Edson Vidal

“Não Tem Recuo”.

Os Cursos das Faculdades de Direito vão de mal a pior. É incrível que com tantos mestres, doutores e pós- doutores dando aulas no Magistério Superior, exigência imposta pelo Ministério de Educação e Cultura, o nível dos Operadores do Direito chega a ser sofrível. Claro que existem exceções, excelentes exceções.

Tenho notado que de alguns anos para cá as faculdades de  Direito perderam o encanto e quebraram a liturgia da futura profissão. Talvez mais voltada no envolvimento ideológico dos alunos permitem que estes se trajem como se estivessem no aconchego de suas casas de praia, sem disciplina e nem ordem.

Dias atrás fui proferir uma palestra em uma dessas escolas da Capital e deparei com alunos de chinelo, bermuda e camiseta regata e suas colegas com igual vestimenta; mas no final do evento vi muitos deles embarcando em seus carros de luxo para irem embora. A escola passou a ser ponto de encontro e de lazer, nada mais.

É claro que o traje não faz a pessoa, mas vamos e venhamos dentro da área profissional do campo Jurídico ajuda muito, além de ser exigência nas repartições do Poder Judiciário. Embora tenham alguns magistrados que não se dão o devido respeito e valor. Se o problema estivesse apenas na roupa usada pelos causídicos até seria menos grave, pois uma advertência colocada em forma de aviso no átrio do fórum ou do Tribunal minimizaria o problema.

A questão principal parece não ter solução: a falta de conhecimento e alienação do Direito! Para não estender o leque dessa angustiante constatação, basta trazer à colação o grotesco teor do Decreto de Indulto assinado pelo autor de livros jurídicos e Professor Michel Temer, coadjuvado pelo seu Ministro da Justiça.

Editado ao arrepio da lei que rege a matéria o indulto foi além do legalmente permitido ao “extinguir” crimes e reduzir penas corporais. Sem falar no “perdão” de penas pecuniárias. Tudo além do que a lei autoriza. Foi por assim dizer um “decreto imperial”, justificado pelo subserviente Torquato Jardim, Ministro da Justiça, como sendo reflexo da “vontade política do Presidente”.

Pura ignorância jurídica, isso sim. E para mostrar autoridade o nominado Ministro fez questão de ressaltar na entrevista que deu à Imprensa, que: o decreto de indulto “Não tem recuo”! Vale dizer que a vontade política prevalece quando conflitar com a lei. Li há poucos minutos pelas Redes Sociais que a Presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, teria concedido liminar em Medida Cautelar interposta pela Procuradora-Geral da República, para suspender os efeitos do referido Decreto de Indulto nas porções que excederam o permissivo legal. Referido decreto foi um absurdo jurídico tão grande que nem a Carmem Lúcia engoliu. Pelo menos, às vezes, tem Juiz naquela Corte!

“Decreto de Indulto não é ato político de nenhum Presidente da República. Ele tem regras legais a serem observadas. Sós neófitos e mal intencionados ignoram os limites da lei!”
Edson Vidal Pinto

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