Edson Vidal

É Mentira!

Tem um velho ditado popular que diz: “todo boato sempre tem um fundo de verdade”. Óbvio que nem todos, mas na esmagadora das vezes: tem!

E por que nos conteúdos das “delações premiada” os que nelas são acusados de falcatruas e beneficiários de propinas, procuram desacreditar o delator dizendo tratar-se de acusação mentirosa? E pensando bem existe aparente diferença entre boato e delação. No boato o autor da acusação é anônimo; o conteúdo é veiculado de boca a boca sobre uma ocorrência pretérita, cuja circunstância envolve um acusado.

Nesta hipótese, o fato em si até pode ter acontecido, só a participação da pessoa referida é que pode ou não ser verdadeiro. No entanto parece possível ligar o acusado ao fato ou vice-versa quando a “verdade é sabida”, ou quando a falta de idoneidade e de bom conceito de quem se fala Induz a possibilidade de que ele tenha sido mesmo protagonista.

Exemplo? Dizer que o Maluf “botou a mão no jarro”. Alguém duvida? Se ele locupletou-se colocando a mão no dinheiro público, ele não seria capaz de colocar a mão no “jarro”? Pouco importa o sentido que se dê a palavra “jarro”; pouca gente não daria crédito a este tipo de boato, não é mesmo? De outro viés a imputação de fato criminosa oriundo do conteúdo de “delação premiada”, tem mais credibilidade por ser fruto de declaração feita perante Autoridade Pública, de acusado que para poder minorar a pena do crime que confessou, conta com riqueza de detalhes (e provas suficientes) todas as circunstâncias fáticas do crime perpetrado e seus participantes.

É ato de defesa? Evidente que sim. Para a obtenção da minoração da pena o instituto da “delação premiada” exige que a confissão seja devidamente provada, inclusive no que tange o envolvimento de terceiros. Não se trata de mera peça de defesa baseada em ilações e nem sofismas.

Para o processo em que vier figurar o “delatado” não basta este querer desconstituir a imputação criminosa que lhe dirige o “delator”, alegando o mero descrédito das palavras daquele, se não dispuser de provas para se contrapuser às provas do acusador. Vale dizer: para “desfazer” o conteúdo de uma “delação premiada”, não basta apenas jogo de palavras. Ou alguém acha que no caso das propinas o dinheiro não deixa rastro? Ouvi na Rádio Bandnews que a J&F pagou quarenta milhões de reais ao MDB, tendo o ministro Fachin determinado à instauração de processo contra os caciques do Partido, dentre estes o Roberto Requião por ter recebido propina para a sua campanha de reeleição ao Senado.

Acusação feita em “delação premiada”. É parece que está chegando a hora da onça beber água, acho as velhas raposas da política estão de rabo em pé e pisando miudinho. Quem está com a consciência pesada deve estar sentindo o mundo das vacas gordas ruírem, além do medo das consequências vendo o Luiz Ignácio preso. Um ar mais limpo e puro passou a bafejar pelos céus da Pátria, graças a Operação Lava Jato. Ou alguém ainda duvida?

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.