Edson Vidal

Ideia Fixa ou Medo?

Não tem explicação minimamente razoável que um Ministro do Supremo Tribunal Federal nas vésperas das férias coletivas, quando o Colegiado não vai mais se reunir até o mês de fevereiro do próximo ano, decida individualmente afrontar decisão majoritária do Tribunal do qual é integrante.

Evidente que estou me referindo ao Marco Aurélio, figura conhecida e polêmica que tem esbofeteado a cara do povo brasileiro e criado com reiteradas  decisões inexplicáveis a insegurança jurídica.

Sem existir segurança jurídica que é a bússola que dá o norte e pacifica a aplicação do Direito, o Judiciário perde a credibilidade e se torna um arremedo de Justiça. Tentarei explicar tudo em apertada síntese. O STF na competência de guardião da Constituição Federal (por ser o seu único intérprete), por longo tempo manteve o entendimento de que réu condenado só poderá ser preso para cumprir a pena depois do trânsito em julgado da decisão condenatória (ou seja: quando estão esgotados todos os recursos).

Contudo o Plenário da Corte revendo aquela remansosa interpretação decidiu, por maioria de votos de seus ministros, que réu condenado em 1 a. Instância (decisão isolada do Juiz)  que teve ratificada a condenação de recurso por qualquer Órgão Colegiado ( Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal Regional), será preso e passará a cumprir a pena imposta na condenação provisória, independente do trânsito em julgado da decisão. Portanto o STF a partir de então adotou a interpretação que deveria ser cumprida por todos os demais Tribunais, Juízes e inclusive pelos seus próprios Ministros.

Estes, vencidos ou não na interpretação adotada pela maioria, não podem se posicionar de maneira contrária ao que o seu próprio Tribunal decidiu. Pelo menos enquanto prevalecer o vigente posicionamento e não for modificado por um novo julgamento, com a presença de todos os Membros da Corte. E só cabe nova discussão sobre a matéria em questão se houver provocação através de medida própria. Nunca por iniciativa do próprio STF.

Esta medida já existe em trâmite mas não foi pautada pela Carmem Lúcia e ainda não pelo Toffoli. Explicado o suficiente é forçoso admitir que o posicionamento do Marco Aurélio, ao decidir monocraticamente através de liminar que a interpretação  majoritária do seu Tribunal  não pode prevalecer e determinou por vontade própria o imediato relaxamento da prisão de  réu que não teve  ainda a sua decisão condenatória transitada em julgado, é fantasmagórica, censurável e inexequível. 

Daí porque nem a Juíza de 1o. Grau de jurisdição cumpriu a ordem de soltura do Lula (que seria beneficiado por extensão da decisão em virtude do princípio de isonomia - o benefício concedido a um réu preso agasalha todos os demais que estiverem em igual forma de prisão).

Marco Aurélio passou a vergonha de ser peitado por uma Juíza. Posteriormente a indigitada e desrespeitosa decisão do nominado ministro foi “cassada” pelo Presidente do STF, o Toffoli.

Marco Aurélio foi desmoralizado duplamente. Ideia fixa por ter sido vencido na decisão Colegiada quando houve a nova interpretação sobre o tema em debate, ou medo que o Lula resolva abrir a boca e contar toda a podridão que ele sabe muito bem e que possa comprometer homens e mulheres da nossa República? Se o Jararaca continuar preso e ocorrerem novas condenações, não é de duvidar que ele possa lembrar nomes de pessoas comprometidas com a moralidade pública. Daí, tudo pode justificar certos comportamentos inexplicáveis de uns e outros...

“Parece que o STF tem um só Magistrado e todos os demais são cúmplices de um coral que canta música de uma nota só. A democracia não se sustenta com tanta insegurança jurídica. E o povo já não sabe se existe ou não Justiça no país!”
Edson Vidal Pinto

Atenção: As opiniões dos nossos colunistas, não expressam necessáriamente as opiniões da Revista Ações Legais.