Edson Vidal

Cacetada!

No aprendizado do Direito o aluno do curso aprende desde logo que a LEI “deve visar o fim social a que se destina”. Em outras palavras: as leis existem para atender os interesses da sociedade. Sem elas não haveria equilíbrio nem harmonia entre os indivíduos que habitam determinado limite de espaço.

Com as mudanças dos hábitos e costumes de um povo, as leis têm que ser adaptadas a realidade para não perder a eficácia. 

Lei obsoleta não é lei. É por isso que a maior das leis - a Constituição Federal - para ser perene deveria ditar em seus poucos artigos apenas conceitos elementares que tratasse da estrutura do Estado, das regras e formatação dos Poderes, dos deveres e obrigações dos Agentes Públicos e Políticos, das garantias e Direitos fundamentais da Pessoa Humana e disciplinar sobre tributos. Tudo o mais deveria ser previsto em  leis ordinárias, passíveis de modificações e adaptações a realidade social.

A Constituição brasileira, denominada de “Constituição Cidadã” é uma colcha de mil retalhos por abranger temas casuísticos  e por isso carente até hoje de  Regulamentação.

Nela tem tudo e não tem nada; pois tem dispositivos não cumpridos e outros de difícil cumprimento pelo próprio Estado. Constituição enxuta  é permanente e aquela demasiadamente ampla fica sujeita às intempéries do tempo.

É mutável de acordo com a cara de quem governa. Pois bem, ontem ouvi pela Rádio Bandnews o ministro Sérgio Moro apresentando as justificativas do projeto de lei que o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional, endurecendo as leis penais e de processo penal para dar efetividade ao combate da criminalidade e a corrupção no país.

Claro que não se trata de um primor técnico, nem estará ao gosto dos advogados criminalistas e muito menos dos doutos “pensadores” do Direito. Ela tem exageros e imperfeições que podem muito ser buriladas e aperfeiçoadas. Mas inegavelmente o Projeto atende muito bem a finalidade social a qual se destina: a realidade conjuntural da sociedade brasileira.

Ninguém de sã consciência ignora a realidade crescente do banditismo em afrontar acintosamente o Estado Democrático de Direito, o que torna necessárias imposições de regras legais duras e prisões imediatas para sujeitar os infratores ao Império da Lei. É claro que para a pena de prisão ser cumprida com a manutenção apenas da condenação por Tribunal Colegiado, sem a decisão transitar em julgado, dependerá de Emenda Constitucional.

Tema relevante para alavancar o prestígio e respeitabilidade da Justiça Criminal. Como salientou o próprio ministro o Projeto receberá críticas e fortes resistências, mas é do que o país necessita para a manutenção da ordem pública. Louvo a iniciativa e aplaudo.

Se o Projeto vai se transformar em Lei nos termos propostos eu acho que não, mas se grande parte dele atingir a meta a qual se destina já estará de ótimo tamanho.

Enfim, temos Governo e um competente Ministro da Justiça com vontade e coerência de combater o crime organizado; caberá ao Congresso Nacional dar sua contribuição patriótica para que lei penal venha ao encontro da atual realidade do país. Sed lex dura lex. No mais tudo é retórica e romantismo acadêmico...

“O Projeto de lei do governo federal retrata no seu conteúdo a dose certa para combater a criminalidade e a corrupção. Haverá resistências de advogados criminalistas (OAB) e de Professores com seus encantados títulos acadêmicos. Mas com certeza os cidadãos do país estarão torcendo para que o Projeto, o mais cedo possível, se torne lei!”
Edson Vidal Pinto

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