ANAPE divulga Carta de São Paulo com posicionamento sobre a Reforma da Previdência

Documento sintetiza a posição de resistência adotada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e suas entidades federativas acerca da PEC 287/2016

Diretoria da ANAPE e diretores das Associações estaduais aprovaram Carta - Foto: ANAPE
Diretoria da ANAPE e diretores das Associações estaduais aprovaram Carta - Foto: ANAPE

Ao final da última reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, que aconteceu na terça-feira, 28 de novembro, em São Paulo, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, representados pelos presidentes das Associações Estaduais e delegados, divulgaram a Carta de São Paulo, que trata da proposta de Reforma da Previdência.

CARTA DE SÃO PAULO

Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de São Paulo, por ocasião da realização da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, apresentam esta CARTA DE SÃO PAULO, acerca da proposta de reforma da previdência (PEC 287/2016), que sintetiza a posição de resistência adotada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, por decisão unânime de seu Conselho Deliberativo:

  1. Inobstante possam ser necessárias reformas do Estado Brasileiro, é inadmissível que tais reformas sejam realizadas sem a devida e antecedente discussão ampla e democrática com toda a sociedade. A reforma da previdência que ora tramita não foi apresentada aos brasileiros e o que se pretende é, às pressas, impor uma estapafúrdia e gravíssima alteração em todo o sistema previdenciário de forma vertical e em prejuízo da imensa maioria da sociedade brasileira. Em 2018 haverá eleições gerais, o que se configura como o momento democraticamente adequado para que as propostas sejam submetidos à cidadania brasileira.
  2. A Proposta em tramitação, pela primeira vez na história constitucional democrática brasileira e contrariamente ao que ocorreu nas Emendas 20/1998 e 41/2003, não preserva direitos já garantidos e consolidados pelo texto constitucional vigente, em flagrante ofensa ao princípio da confiança legítima, que protege o indivíduo em face de alteração brusca na justa expectativa de seus direitos consagrados.
  3. Para os servidores hoje submetidos ao regime previdenciário brasileiro, a proposta sequer prevê regras de transição que mantenham os parâmetros previdenciários há muito estabelecidos no texto constitucional, configurando uma verdadeira fraude constitucional, o que abala os pilares da democracia.

Assim, a ANAPE, na legítima e exclusiva representação nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, MANIFESTA a sua rejeição à proposta apresentada e coloca-se à disposição do Parlamento Brasileiro para a construção de uma solução constitucional que atenda a necessidade brasileira e proteja as legítimas expectativas dos servidores públicos hoje em atividade.

São Paulo, 28 de novembro de 2017.

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