OAB e entidades reforçam luta contra crime de desacato

A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB reuniram-se nesta terça-feira (12) com entidades de todo o país para debater a questão da extinção da eficácia do crime de desacato e reforçar a luta contra esse instituto, previsto no artigo 331 do Código Penal

Foto: Divulgação
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No entendimento da Ordem, a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos.

O conselheiro federal Cássio Telles, vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas foi um dos participantes da reunião, assim como o presidente da comissão, Jarbas Vasconcelos.

A OAB Nacional protocolou em outubro uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o dispositivo. Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato “não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Em decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato”.

No encontro de terça ficou combinado que a OAB Nacional realizará audiências públicas sobre o tema, assim como palestras sobre desacato nos eventos da entidade. As entidades que participaram do encontro se habilitarão como ‘amicus curiae’ da ADPF em análise no Supremo.

Também estiveram presentes à reunião procurador nacional de Defesa das Prerrogativas; Téssio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados Brasileiros; Carlos Weis, da Defensoria Pública de São Paulo; Rafael Muneratti, também da Defensoria de São Paulo; Adonil Martins, da Defensoria Pública de Minas Gerais; Enos Eduardo Lins de Paula, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; Pedro Carriello, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Raíssa Marie e Camila Marques, da ONG Artigo 19; e Domingos Sávio Presch da Silveira, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.