Governo edita nova MP que reduz alíquotas das contribuições ao Sistema S
Nesta semana, entrou em vigor a Medida Provisória nº 932/2020, publicada 31 de março de 2020. Trata-se de mais uma medida do Governo Federal para enfrentar a pandemia do COVID-19, com a finalidade de desonerar as empresas, manter empregos e superar a crise econômica.
Como isso, no período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
Destacamos que, até o presente momento, não foi noticiada a redução das contribuições ao INCRA e Salário Educação, que mantêm suas alíquotas normalmente até 30 de junho de 2020.Destacamos que, até o presente momento, não foi noticiada a redução das contribuições ao INCRA e Salário Educação, que mantêm suas alíquotas normalmente até 30 de junho de 2020.
Em razão do alto encargo tributário incidente sobre a folha de salários, diversas empresas propõem medidas judiciais questionando a viabilidade da cobrança das mencionadas contribuições. Dentre estas medidas judiciais, destacamos as seguintes:
1. Medida judicial requerendo a declaração de inconstitucionalidade de todas as Contribuições Destinadas a Terceiras Entidades e Fundos (salário-educação, INCRA, SESC, SENAC, SESI, SENAI e SEBRAE) que já têm repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e aguarda julgamento; e
2. Medida judicial requerendo que as mencionadas contribuições incidam até o limite de 20 salários mínimos, o que pode vir a diminuir drasticamente o valor a ser recolhido e já possui decisão favorável no STJ e em outros TRF’s.
Por Regiane Jenkins, advogada e consultora especializada em Direito Tributário, pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários