Ministério da Economia prorroga prazo de pagamentos de tributos

Buscando auxiliar na superação da situação transitória de crise econômico-financeira em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19), o Ministério de Economia prorrogou os prazos para pagamento dos tributos para os optantes do SIMPLES e MEI (Microempreendedor Individual) para as seguintes datas:

● Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
● Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e 
● Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

Embora esta medida seja positiva, não houve auxílio na postergação de tributos de empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, que também estão sendo afetadas negativamente. Também não houve qualquer manifestação sobre a possibilidade de postergação do pagamento das prestações de parcelamentos de tributos contratados antes do evento do COVID-19.

Diversas situações nos fazem questionar a ausência de auxílio às empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, tais como: (i) o Princípio Constitucional da Isonomia; (ii) a grave crise econômico-financeira mundial; (iii) o impedimento do exercício de diversas atividades empresariais, e (iv) a recente aprovação pelo Senado do Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil.

Em vista disso, entendemos que existem argumentos para se buscar judicialmente o mesmo tratamento conferido às empresas do SIMPLES e MEI, no sentido de postergar os tributos vincendos em abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro, também para as empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido.

Por Cláudio Batista, advogado especializado em Direito Tributário