Tributos aduaneiros e a Covid-19: empresas podem pedir prorrogação do pagamento
Em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, diversas empresas estão precisando tomar medidas de prorrogação de dívidas ou do pagamento de tributos. Este é o caso das empresas importadoras. As medidas restritivas impostas por governos estaduais e municipais refletiram diretamente na atividade empresarial. No contexto da importação, em que o tempo entre a negociação e a chegada das mercadorias no país é bastante longo, a variação do câmbio e a escassez de mão de obra dos parceiros logísticos agravam os prejuízos sofridos pelas empresas.
A queda do faturamento aliada ao aumento de custos e a proximidade dos prazos para recolhimento de tributos pode representar a extinção de postos de trabalhos e até da própria atividade empresarial. Este difícil cenário que vem sendo vivenciado pelo empresariado exige medidas efetivas de urgência.
O que muitas empresas não sabem, é que, é possível prorrogar os impostos federais, por meio de ação judicial, alegando, justamente, os impactos causados pela pandemia. Já há decisões neste sentido, suspendendo a cobrança de Imposto de Importação – II; IPI-Importação; Pis-Importação; Cofins-Importação; Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e a Taxa de Utilização do Siscomex – TUS. Deste modo, seguindo as determinações da Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, os tributos federais incidentes sobre as importações ficam suspensos temporariamente e poderão ser pagos posteriormente, de forma parcelada, sem a incidência de qualquer penalidade ou acréscimo legal.
É inegável que o atual cenário de contenção e isolamento social repercute na atividade econômica e na circulação de riquezas como um todo, por isso, precisamos achar formas de auxiliar estas empresas, que são diretamente afetadas pela crise que, além da paralisação de suas atividades econômicas, sofrem com a variação do câmbio, cuja taxa do dólar já supera a casa dos R$ 5,00, causando prejuízos exponenciais.
Tais medidas, se conseguidas, adicionam um fôlego para que a empresa consiga honrar seus compromissos e manter os postos de trabalho.
Por Ademir Gilli Jr., advogado aduaneiro